TJBA - 8011727-48.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8011727-48.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: EXECUTADO: RAILDO SANTOS DE SANTANA DESPACHO 1.
Considerando a inércia certificada (506305249), INTIME-SE o exequente, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e, sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono.
O presente ato tem força de carta intimatória.
Itabuna (Ba), 27 de junho de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ - 
                                            
03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:04
Expedição de intimação.
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27/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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09/06/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8011727-48.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB:PE31085) Executado: Raildo Santos De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8011727-48.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: REU: RAILDO SANTOS DE SANTANA D E S P A C H O 1.
ACOLHO o requerimento formulado pelo autor e CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Proceda-se, o Cartório, as anotações necessárias no sistema. 2.
Recolhidas as custas processuais necessárias (10 dias), CITE-SE a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito principal e demais cominações legais.
Fixo, inicialmente, os honorários a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando ciente de que havendo o pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade.
Poderá o(a) executado(a) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado devidamente cumprido.
No prazo de Embargos, reconhecendo o(a) executado(a) o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor exeqüendo, inclusive, custas processuais e honorários advocatícios, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução, e em seguida proceda-se avaliação dos bens constritos, com posterior intimação do(a) executado(a) bem como de seu cônjuge, e do credor hipotecário, ou senhoria direto, se for o caso.
No caso de não pagamento voluntário, os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser elevados para até 20% (vinte por cento) do valor do débito devidamente atualizado.
O presente tem força de Mandado para os fins a que se destina.
Itabuna (Ba), 9 de janeiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito - 
                                            
22/01/2025 12:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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06/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8011727-48.2023.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB:PE31085) Reu: Raildo Santos De Santana Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8011727-48.2023.8.05.0113 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: RAILDO SANTOS DE SANTANA CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência objeto da certidão/devolução de mandado de ID 471300456, resultou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá recolher as custas respectivas, antecipadamente.
Itabuna/BA, 30 de outubro de 2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário - 
                                            
30/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
16/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/10/2024 17:10
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
17/09/2024 09:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2024 09:49
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
09/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
09/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
26/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 10:01
Juntada de acesso aos autos
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25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
24/05/2024 22:51
Decorrido prazo de RAILDO SANTOS DE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
 - 
                                            
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 03:24
Decorrido prazo de RAILDO SANTOS DE SANTANA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
 - 
                                            
23/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
10/02/2024 10:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
10/02/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/01/2024 11:38
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
18/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/01/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 04:35
Publicado Intimação em 06/12/2023.
 - 
                                            
07/12/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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