TJBA - 8002191-78.2022.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:22
Juntada de informação
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29/11/2024 15:46
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:33
Expedição de intimação.
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29/11/2024 15:31
Juntada de Alvará
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26/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002191-78.2022.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Jose Carlos Dos Santos Oliveira Advogado: Sheylla Santos Santana (OAB:BA53671) Executado: Philip Morris Brasil Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Felipe Zorzan Alves (OAB:SP182184) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8002191-78.2022.8.05.0038 Autor(a)(s): JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA e executados(a) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Foi realizado o bloqueio do débito exequendo e a executada concordou com a expedição de alvará para adimplemento da obrigação.
Eis o breve relatório.
DECIDO. 2.
Conforme se infere dos autos, o executado concordou com a expedição de alvará judicial em favor da exequente para levantamento do valor bloqueado judicialmente.
Deste modo, a extinção deste cumprimento de sentença é a medida que se impõe. 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas processuais.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
24/10/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 14:09
Juntada de informação
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17/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:06
Expedição de intimação.
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04/09/2024 10:47
Juntada de informação
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24/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:23
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
01/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:32
Juntada de informação
-
20/11/2023 10:01
Expedição de intimação.
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27/08/2023 21:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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27/08/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:29
Decorrido prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:28
Decorrido prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:17
Decorrido prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 12:58
Decorrido prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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12/08/2023 12:57
Decorrido prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/06/2023 23:59.
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10/08/2023 08:37
Expedição de intimação.
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05/06/2023 18:55
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 08:46
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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17/04/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 22:45
Expedição de citação.
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15/04/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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24/01/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2022 10:28
Juntada de ata da audiência
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09/11/2022 03:22
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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17/10/2022 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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17/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:31
Expedição de citação.
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14/10/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 09/11/2022 10:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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14/10/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/10/2022 10:53
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:27
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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