TJBA - 8001347-29.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:14
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 23:14
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:56
Expedição de sentença.
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04/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:08
Expedição de sentença.
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18/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:50
Desentranhado o documento
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26/02/2025 17:41
Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8001347-29.2024.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Silvio Santos Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Felipe Oliveira Oliveira (OAB:BA55534) Requerido: Mirian Farias Santos Advogado: Cleiton Confessor De Carvalho (OAB:BA41665) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001347-29.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução, Partilha] Pólo Ativo: REQUERENTE: SILVIO SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: MIRIAN FARIAS SANTOS Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte requerente de ID 467785459, INTIME-SE a parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias para manifestação nos termos do NCPC, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
ITABUNA, 11 de outubro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
30/10/2024 09:19
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 09:19
Expedição de despacho.
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30/10/2024 09:19
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 09:17
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 09:17
Expedição de despacho.
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30/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 03:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 20:05
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:05
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:19
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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11/10/2024 19:28
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:28
Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:46
Expedição de despacho.
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11/10/2024 16:46
Expedição de despacho.
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11/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
21/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 21:19
Expedição de despacho.
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05/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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03/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 18:47
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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30/07/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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18/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 20:22
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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24/05/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:42
Expedição de despacho.
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16/05/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:10
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:23
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 13/03/2024 11:00 em/para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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02/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2024 01:16
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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01/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:06
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 13/03/2024 11:00 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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26/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:29
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/02/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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