TJBA - 8007748-79.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:47
Juntada de informação
-
11/06/2025 13:21
Juntada de informação
-
04/06/2025 11:51
Juntada de Alvará
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007748-79.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GEILTON DOS SANTOS ROSA Advogado(s): ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA (OAB:BA60347) EXECUTADO: JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) DECISÃO Em ID 440912631, consta sentença que julgou procedente os pedidos formulados pelo autor.
No ID 471336829, realizada a busca de ativos pelo sistema SISBAJUD, esta restou parcialmente positiva, conforme ato expedido pela secretaria - ID 477322249 .
Intimado o executado para manifestar-se sobre o bloqueio parcial do valor, nada requereu, conforme certidão da secretaria - (ID 471336838).
Ante o exposto: a) Proceda a secretaria a expedição de alvará, em nome do advogado Estarly Soares Fagundes da Silva, CPF: *22.***.*02-00, Conta: 12.818-X, agência: 999-7, Banco do Brasil SA, no valor informado no ID 440912631, mais eventuais correções. b) Defiro, mais uma vez, o pedido de penhora online pelo SISBAJUD ( ID 473516877). c) caso negativo, intime-se o exequente, para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens do executado sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Intimações necessárias.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490052432
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16/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 19:32
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GEILTON DOS SANTOS ROSA em 26/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
27/11/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
13/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007748-79.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Geilton Dos Santos Rosa Advogado: Estarly Soares Fagundes Da Silva (OAB:BA60347) Executado: Jose Gledestone Soares Fernandes - Me Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes cientes do resultado da pesquisa realizada no Sistema SISBAJUD, com bloqueio parcial de valor e respectiva transferência para conta judicial, conforme comprovante anexado aos autos.
Fica o Réu intimado para, no prazo de Lei manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Ilhéus (BA), 30 de outubro de 2024.
Renata América da Silva Otoni Midlej Analista Judiciária -
30/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:43
Juntada de informação
-
07/10/2024 10:59
Juntada de informação
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25/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
25/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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17/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:58
Decorrido prazo de GEILTON DOS SANTOS ROSA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
27/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 12:32
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 21:14
Decorrido prazo de GEILTON DOS SANTOS ROSA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:14
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:19
Decorrido prazo de GEILTON DOS SANTOS ROSA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:19
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 05:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
14/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:41
Decorrido prazo de JOSE GLEDESTONE SOARES FERNANDES - ME em 10/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 12:36
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:06
Expedição de citação.
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18/01/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
04/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:26
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
16/12/2021 15:26
Juntada de Termo de audiência
-
16/12/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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06/11/2021 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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06/11/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 17:31
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 09:38
Expedição de citação.
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04/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 13:57
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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04/11/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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