TJBA - 0001035-44.2010.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:18
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0001035-44.2010.8.05.0223 Dissolução E Liquidação De Sociedade Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Cicero Honorato De Godoy Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Reu: Sueli Ferreira De Oliveira Advogado: Paulo Patricio Sobral Santos (OAB:BA19933) Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira (OAB:BA27455) Intimação: INTIMAÇÃO AO PROCURADORA DA PARTE AUTORA, VIA DIÁRIO Processo: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE n. 0001035-44.2010.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: CICERO HONORATO DE GODOY Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421) REU: SUELI FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS (OAB:BA19933) SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por Cicero Honorato de Godoy em desfavor de Suely Ferreira de Oliveira, ambos qualificados.
Intimado para dar prosseguimento ao feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 471414892.
Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem custas e sem honorários.
Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 13:16
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/09/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/08/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 08:39
Expedição de intimação.
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29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:32
Desentranhado o documento
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29/07/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 19:30
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 10:55
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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29/03/2024 23:18
Expedição de intimação.
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29/03/2024 23:18
Expedição de intimação.
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29/03/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 21:58
Conclusos para despacho
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03/09/2020 20:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/09/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2020 20:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/09/2020 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2020 21:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2020 21:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2020 18:50
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/05/2020 18:50
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/05/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 17:47
Conclusos para despacho
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04/07/2019 21:02
Devolvidos os autos
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25/02/2016 14:07
CONCLUSÃO
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24/02/2016 14:44
RECEBIMENTO
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03/02/2016 17:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/02/2016 17:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/03/2012 17:20
Ato ordinatório
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13/04/2011 09:25
Ato ordinatório
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05/04/2011 13:09
RECEBIMENTO
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18/03/2011 07:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/03/2011 15:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/03/2011 15:17
RECEBIMENTO
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23/02/2011 10:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/02/2011 14:33
APENSAMENTO
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16/02/2011 14:33
APENSAMENTO
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16/02/2011 14:31
APENSAMENTO
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04/10/2010 14:20
Ato ordinatório
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30/08/2010 13:31
CONCLUSÃO
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26/08/2010 13:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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