TJBA - 8000933-07.2021.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8000933-07.2021.8.05.0155 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Excipiente: Urbano Batista Lacerda Advogado: Patrick Farias Nogueira (OAB:BA56377-A) Excepto: Juíza De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Macarani, Dra.
Giselle De Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Terceiro Interessado: Municipio De Macarani Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8000933-07.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EXCIPIENTE: URBANO BATISTA LACERDA Advogado(s): PATRICK FARIAS NOGUEIRA (OAB:BA56377-A) EXCEPTO: Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Macarani, Dra.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, na forma da lei, acerca do trânsito em julgado, conforme certidão, e para que apresentem, se for o caso, os requerimentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo acima assinalado, se ausentes requisições das partes, proceda a Secretaria com as diligências necessárias para a baixa e arquivamento dos autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
20/10/2021 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
20/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:11
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
06/10/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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