TJBA - 8002861-23.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/05/2025 18:59 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 21:27 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            07/11/2024 21:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002861-23.2024.8.05.0208 Carta Precatória Cível Jurisdição: Remanso Deprecante: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Deprecado: Fernande Viturino Guedes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8002861-23.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO DEPRECANTE: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649) DEPRECADO: FERNANDE VITURINO GUEDES Advogado(s): DESPACHO 1.
 
 Altere-se a classe processual para "petição cível". 2.
 
 A fim de evitar a prolação de decisão-surpresa, determino a intimação do(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, esclareça se propõe demanda de busca e apreensão ou apenas requer a execução de medida liminar proferida por outro juízo, valendo-se da prerrogativa acrescido do 3º, § 12, do Decreto-Lei de nº 911/1969, caso em que deverá anexar cópia da decisão respectiva. 3.
 
 Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos. 4.
 
 Cumpra-se.
 
 Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
 
 MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito
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                                            31/10/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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