TJBA - 8002230-50.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 21:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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29/04/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 13:58
Expedição de intimação.
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11/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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25/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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22/11/2024 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 08:49
Expedição de intimação.
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06/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002230-50.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Elaine Gabriel De Santana Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002230-50.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ELAINE GABRIEL DE SANTANA Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DESPACHO O artigo 99, parágrafo 2º, do CPC estabelece que: Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recursos § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal para fins de análise do pedido de Gratuidade da Justiça.
Ou deverá recolher as custas, sem nova intimação.
SIMÕES FILHO/BA, 14 de maio de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LM -
04/11/2024 12:05
Expedição de intimação.
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04/11/2024 12:04
Expedição de Carta.
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01/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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