TJBA - 8001878-29.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Expedição de intimação.
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03/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 14:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 14/04/2025 23:59.
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22/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001878-29.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ROSINEIDE DE ANDRADE MENEZES Advogado(s): ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, em que a parte autora requer o pagamento do adicional de insalubridade, no percentual de 30% (trinta por cento), com base no art. 109 da Lei nº 89/1998 (Estatuto do Servidor Público do Município de Cairu/BA).
Oportunamente, cumpre mencionar a existência de múltiplas demandas ajuizadas perante este Juízo, com a mesma causa de pedir e pedido, variando tão somente em relação à parte autora e o cargo/função ocupado, onde, majoritariamente, exige-se a realização de perícia para o deslinde do feito.
Nesse sentido, buscando sistematizar e organizar os processos, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, este Juízo admitirá a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório, nos termos do art. 372, do CPC, adotando, para tanto, processos paradigmas, de acordo com o cargo/função afeto.
Cumpre esclarecer que, mesmo que as partes, eventualmente, não tenham requerido a produção de prova pericial, o Juízo possui competência para designá-la, quando necessária ao julgamento do mérito (art. 370, CPC).
Em tempo, registro que fora designada a ação nº 8006640-25.2023.8.05.0271 como processo paradigma na hipótese de exercício do cargo/função de Técnico(a) em Enfermagem, como no caso em epígrafe.
Sendo assim, aguarde-se a conclusão e juntada do laudo pericial no processo paradigma acima mencionado, para que seja dado o devido andamento ao feito.
Havendo objeção no que se refere ao cargo/função ou qualquer circunstância que implique na inadmissibilidade da prova emprestada nos presentes autos, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda nesse linear, configurado o fenômeno processual da conexão, como in casu, com o intuito de organizar o andamento conjunto das ações, determino a reunião do processo em epígrafe ao processo paradigma nº 8006640-25.2023.8.05.0271, a fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, do CPC.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, aguarde-se em Cartório.
A Secretaria, providências necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 11 de março de 2025.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 09:38
Expedição de intimação.
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27/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:05
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:48
Expedição de intimação.
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06/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001878-29.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Rosineide De Andrade Menezes Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561) Reu: Municipio De Cairu Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8001878-29.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ROSINEIDE DE ANDRADE MENEZES REU: MUNICIPIO DE CAIRU ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo legal.
VALENçA - Ba., 20 de agosto de 2024.
MICAEL NUNES DE SOUSA Analista Judiciário -
01/11/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/07/2024 11:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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07/06/2024 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 16:40
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ADILSON NUNES ROCHA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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21/05/2024 08:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
21/05/2024 07:59
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:25
Expedição de citação.
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15/05/2024 13:24
Juntada de acesso aos autos
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15/05/2024 13:22
Expedição de intimação.
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15/05/2024 13:21
Expedição de intimação.
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15/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/07/2024 11:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
10/05/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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