TJBA - 8048733-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8048733-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivanildes Santos Barreto Advogado: Janubia Souza De Oliveira (OAB:BA49667) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8048733-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IVANILDES SANTOS BARRETO Advogado(s): JANUBIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA49667) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
26/01/2025 10:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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24/01/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 06:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048733-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivanildes Santos Barreto Advogado: Janubia Souza De Oliveira (OAB:BA49667) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8048733-03.2024.8.05.0001[Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : IVANILDES SANTOS BARRETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JANUBIA SOUZA DE OLIVEIRA PARTE RÉU: BANCO PAN S.A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 1 de agosto de 2024. -
30/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:19
Expedição de citação.
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01/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:02
Decorrido prazo de IVANILDES SANTOS BARRETO em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 13:20
Expedição de citação.
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26/04/2024 13:19
Expedição de citação.
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20/04/2024 07:28
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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20/04/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDES SANTOS BARRETO - CPF: *81.***.*44-53 (AUTOR).
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15/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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