TJBA - 8001320-56.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 11:08
Juntada de vista ao mp
-
21/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:20
Juntada de conclusão
-
26/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:02
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001320-56.2023.8.05.0218 Divórcio Consensual Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Joandson Nascimento Santos Advogado: Renan Freitas Macedo (OAB:BA52839) Requerido: Leila Dos Reis Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001320-56.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: JOANDSON NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): RENAN FREITAS MACEDO (OAB:BA52839) REQUERIDO: LEILA DOS REIS BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, através do advogado e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no despacho de id. 436314071, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e remetam os autos conclusos.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
24/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:18
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:04
Decorrido prazo de RENAN FREITAS MACEDO em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:12
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
05/04/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 08:57
Juntada de conclusão
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16/01/2024 11:20
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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16/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 10:39
Expedição de intimação.
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07/11/2023 10:24
Juntada de intimação
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07/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de RENAN FREITAS MACEDO em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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