TJBA - 8003714-76.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 17:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 17:44
Decorrido prazo de JENILSON SOUZA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 17:44
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA CAMELO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:57
Conclusos #Não preenchido#
-
12/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:46
Decorrido prazo de JENILSON SOUZA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:46
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA CAMELO em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:15
Decorrido prazo de JENILSON SOUZA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:15
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA CAMELO em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:08
Decorrido prazo de JENILSON SOUZA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:08
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA CAMELO em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:29
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:44
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83687705
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03/06/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83687705
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03/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:00
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003714-76.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TONISCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA28912-A) APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a alegação da parte adversa na petição de ID 80366541 quanto ao recolhimento supostamente incorreto pelo apelante TONISCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA das custas recursais, intime-se o referido apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado, bem como, se for o caso, promover o recolhimento complementar das custas, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Cumpre ressaltar que o recolhimento das custas recursais foi realizado em razão da negativa do pedido de gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 78917385, razão pela qual eventual insuficiência deve ser sanada pela parte interessada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador, data registrada em sistema.
Des.
NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR -
20/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82918462
-
20/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82918462
-
20/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JENILSON SOUZA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA CAMELO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:20
Conclusos #Não preenchido#
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25/03/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nivaldo dos Santos Aquino DESPACHO 8003714-76.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Toniscar Comercio E Servicos Automotivos Ltda - Epp Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912-A) Interessado: Jenilson Souza Santos Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297-A) Interessado: Washington Barbosa Camelo Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297-A) Apelado: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003714-76.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TONISCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA28912-A) APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o apelante deixou de recolher as custas recursais, quando da apresentação de suas razões, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça, sob a alegação de encontrar-se em difícil situação financeira.
Todavia, não há, nos autos, qualquer elemento em concreto a demonstrar sua vulnerabilidade econômica que justifique o deferimento do benefício pretendido.
Desse modo, à luz do art. 99, §2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos as condições necessárias à concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentos idôneos, os quais servirão também para apreciação da liminar requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribui-se a(o) presente decisão/despacho força de mandado de intimação/ofício.
Salvador, data registrada em sistema.
Des.
NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR -
18/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TONISCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (APELANTE).
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nivaldo dos Santos Aquino INTIMAÇÃO 8003714-76.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Toniscar Comercio E Servicos Automotivos Ltda - Epp Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912-A) Interessado: Jenilson Souza Santos Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297-A) Interessado: Washington Barbosa Camelo Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297-A) Apelado: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003714-76.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TONISCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA28912-A) APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o apelante deixou de recolher as custas recursais, quando da apresentação de suas razões, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça, sob a alegação de encontrar-se em difícil situação financeira.
Todavia, não há, nos autos, qualquer elemento em concreto a demonstrar sua vulnerabilidade econômica que justifique o deferimento do benefício pretendido.
Desse modo, à luz do art. 99, §2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos as condições necessárias à concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentos idôneos, os quais servirão também para apreciação da liminar requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribui-se a(o) presente decisão/despacho força de mandado de intimação/ofício.
Salvador, data registrada em sistema.
Des.
NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nivaldo dos Santos Aquino DESPACHO 8003714-76.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Toniscar Comercio E Servicos Automotivos Ltda - Epp Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912-A) Interessado: Jenilson Souza Santos Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297-A) Interessado: Washington Barbosa Camelo Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297-A) Apelado: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003714-76.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TONISCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA28912-A) APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o apelante deixou de recolher as custas recursais, quando da apresentação de suas razões, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça, sob a alegação de encontrar-se em difícil situação financeira.
Todavia, não há, nos autos, qualquer elemento em concreto a demonstrar sua vulnerabilidade econômica que justifique o deferimento do benefício pretendido.
Desse modo, à luz do art. 99, §2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nestes autos as condições necessárias à concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentos idôneos, os quais servirão também para apreciação da liminar requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribui-se a(o) presente decisão/despacho força de mandado de intimação/ofício.
Salvador, data registrada em sistema.
Des.
NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR -
22/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JENILSON SOUZA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de WASHINGTON BARBOSA CAMELO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 05:18
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 05:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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