TJBA - 8001427-44.2022.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001427-44.2022.8.05.0248 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Jailton Pereira Miranda Advogado: Maria Isabel Da Silva Campodonio Eloy (OAB:BA62670) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001427-44.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JAILTON PEREIRA MIRANDA Advogado(s): MARIA ISABEL DA SILVA CAMPODONIO ELOY (OAB:BA62670) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO 1.
Recebo a contestação apresentada pela parte demandada, aperfeiçoando-se a citação por comparecimento espontâneo. 2.
A parte autora requereu a inversão do ônus da prova, tendo alegado que não firmou qualquer avença de cartão de crédito com o demandado, sendo que este último, na qualidade de fornecedor e maior interessado na execução contratual, certamente detém em seu poder o respectivo instrumento de contrato, cuja produção, se exigida do consumidor, pode inviabilizar o seu direito.
Assim, está evidenciada a hipossuficiência do demandante no que toca à produção da prova, razão pela qual, invocando o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, o qual que passa a recair sobre a parte ré, tudo em conformidade com a decisão da Segunda Seção do STJ (EResp 422778), que reconheceu a inversão do ônus é regra de instrução. 3.
Isto posto, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Publique-se.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 13 de setembro de 2022.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
30/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:39
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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01/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:01
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 16:42
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA CAMPODONIO ELOY em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 11:49
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 11:49
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 18:22
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 14:33
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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