TJBA - 8000470-82.2022.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 19:32
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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07/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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05/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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05/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 8000470-82.2022.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Ruthe Dos Santos Nascimento Ferreira Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Autor: Luis Claudio Ferreira Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Reu: Reserva Administradora De Consorcio Ltda - Epp Advogado: Jessica Da Silva Vieira (OAB:BA56784) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8000470-82.2022.8.05.0235 AUTOR: RUTHE DOS SANTOS NASCIMENTO FERREIRA, LUIS CLAUDIO FERREIRA REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Vistos, etc.
Promova o devedor , no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da importância de R$ R$ 9.644,65, sob pena de não realizando o pagamento voluntário no prazo estipulado ser acrescida multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando ainda advertido que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação Transcorrido o prazo acima referido, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC Fica advertido o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 31 de outubro de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:34
Processo Desarquivado
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22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 06:39
Baixa Definitiva
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07/07/2023 06:39
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2022 19:37
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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05/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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20/09/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:31
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2022 10:30
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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05/09/2022 10:18
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2022.
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05/09/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:09
Expedição de intimação.
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01/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 10:08
Juntada de intimação
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01/09/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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29/08/2022 08:51
Expedição de despacho.
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29/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 23:06
Conclusos para despacho
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25/08/2022 23:06
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 23:05
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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23/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 08:39
Expedição de intimação.
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21/07/2022 08:28
Expedição de intimação.
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18/07/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE.
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06/07/2022 12:07
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:48
Expedição de despacho.
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04/07/2022 14:48
Expedição de despacho.
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04/07/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 04:12
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:12
Decorrido prazo de RUTHE DOS SANTOS NASCIMENTO FERREIRA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 16:09
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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26/04/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 09:00
Expedição de despacho.
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20/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
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19/04/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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