TJBA - 8001421-21.2023.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:25
Expedição de intimação.
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16/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 467634266
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16/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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19/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 19:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8001421-21.2023.8.05.0242 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Representante: Marcia Jaine Silva Dos Santos Advogado: Diogo Bezerra De Araujo (OAB:BA45831) Reu: Caio Santos Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001421-21.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE REPRESENTANTE: MARCIA JAINE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DIOGO BEZERRA DE ARAUJO (OAB:BA45831) REU: CAIO SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de ação de alimentos proposta por MARCIA JAINE SILVA DOS SANTOS, representando a filha menor, YNGRID VITÓRIA DOS SANTOS SIVA, qualificada nos autos, contra CAIO SANTOS SILVA, igualmente qualificado.
Em decisão interlocutória (Id. 410714203), foram concedidos os alimentos provisórios no montante de 30% do salário mínimo.
Através da audiência de conciliação (Id. 463500092), as partes celebraram acordo de alimentos, tendo requerido sua homologação, nos seguintes termos: O genitor pagará mensalmente o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de pensão alimentícia, que corresponde a aproximadamente R$353,00 (trezentos reais), a ser transferido para conta bancária de titularidade da genitora, MARCIA JAINE SILVA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*61-01, AGÊNCIA 1470, CONTA POUPANÇA 257738, OPERAÇÃO 013, chave pix *60.***.*61-01, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o dia 10 de cada mês; além de fornecer vestuário completo duas vezes ao ano, nos meses de junho e dezembro, bem como ficará responsável pelo pagamento de metade das despesas extraordinárias, como farda, material escolar, exames, consultas e medicamentos.
O membro do Ministério Público, em parecer (Id. 467592138), opinou pela homologação do acordo celebrado, uma vez que os interesses do infante foram protegidos.
DECIDO.
No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal.
Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Ficam as partes dispensadas do pagamentos das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do C.P.C.
PRI.
Em seguida, arquive-se.
Saúde/BA, 08 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
30/10/2024 12:25
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:23
Processo Desarquivado
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30/10/2024 12:23
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
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09/10/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 19:27
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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12/09/2024 09:36
Expedição de intimação.
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12/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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17/07/2024 08:32
Juntada de devolução de carta precatória
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24/04/2024 18:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/04/2024 16:41
Expedição de intimação.
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11/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:49
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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19/09/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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