TJBA - 8003760-42.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de WANDERLEY TEIXEIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JAFE GOMES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de WELLIUDENAI ANTONIO ASSUNCAO em 21/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS ARCANJO em 21/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de INKA INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo de CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS DE RIBEIRAO DAS NEVES em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 07:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8003760-42.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: MANOEL DE ALBUQUERQUE FILHO Advogado(s): ANDREA GRAZIELA SILVEIRA DE CARVALHO (OAB:MG117004) REQUERIDO: WANDERLEY TEIXEIRA DOS SANTOS e outros (5) Advogado(s): MARCIO LINHARES (OAB:MG51687) DECISÃO
Vistos.
Defiro o parcelamento das custas, em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte interessada advertida de que a emissão do DAJE de parcelamento é de sua responsabilidade exclusiva, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto nº 16, de 08/07/2020. Comprovado o pagamento da primeira parcela, levando em consideração que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso na composição em casos semelhantes, CITEM-SE as partes Requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, advertindo-as acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC).
Findo o prazo, INTIME-SE a parte Requerente para se manifestar, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta.
Do contrário, INTIME-AS para que indiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Anote-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZJuiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8003760-42.2024.8.05.0201 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Manoel De Albuquerque Filho Advogado: Andrea Graziela Silveira De Carvalho (OAB:MG117004) Requerido: Wanderley Teixeira Dos Santos Advogado: Marcio Linhares (OAB:MG51687) Requerido: Jafe Gomes De Oliveira Advogado: Marcio Linhares (OAB:MG51687) Requerido: Welliudenai Antonio Assuncao Requerido: Robson Dos Santos Arcanjo Requerido: Inka Incorporacao De Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcio Linhares (OAB:MG51687) Requerido: Cartorio Do Segundo Oficio De Notas De Ribeirao Das Neves Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8003760-42.2024.8.05.0201 AUTOR: MANOEL DE ALBUQUERQUE FILHO RÉU: WANDERLEY TEIXEIRA DOS SANTOS e outros (5) Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 05 de junho de 2024.
Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
04/11/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 23:32
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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15/07/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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07/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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31/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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