TJBA - 8168912-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:36
Juntada de Alvará
-
07/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:09
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2025 01:31.
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26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:29
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 14:07
Expedição de decisão.
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08/04/2025 17:30
Declarada incompetência
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20/03/2025 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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19/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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27/11/2024 17:59
Decorrido prazo de SERLENE RIBEIRO DOS SANTOS PAIXAO em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 20:59
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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19/11/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8168912-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Serlene Ribeiro Dos Santos Paixao Advogado: Tais Elias Correa (OAB:SP351016) Requerido: Secretaria De Comunicacao Social-secom Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8168912-97.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: SERLENE RIBEIRO DOS SANTOS PAIXAO Advogado(s) do reclamante: TAIS ELIAS CORREA RÉU: SECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL-SECOM e outros DESPACHO Nesta fase processual percebe-se que as provas perpassam pela documental, não havendo, a princípio, outros tipos de provas a serem produzidas por este Juízo, razão pela qual o julgamento da lide deve ser antecipado.
Considerando a contestação, determino a intimação da parte autora para, querendo, ofertar réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador-BA, 31 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
01/11/2024 17:09
Expedição de despacho.
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31/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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11/09/2024 14:48
Decorrido prazo de TAIS ELIAS CORREA em 05/08/2024 23:59.
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10/09/2024 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 08:27
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:44
Juntada de decisão
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06/03/2024 21:04
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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06/03/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:41
Decorrido prazo de SERLENE RIBEIRO DOS SANTOS PAIXAO em 06/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:01
Juntada de parecer
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01/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/12/2023.
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01/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
19/12/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 18:53
Juntada de informação
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19/12/2023 16:30
Outras Decisões
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01/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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