TJBA - 8000485-30.2022.8.05.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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03/07/2025 19:31
Decorrido prazo de MARLENE DE SANTANA CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:27
Decorrido prazo de MARLENE DE SANTANA CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:29
Publicado Ementa em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000485-30.2022.8.05.0048 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Advogado(s): LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ RICARDO CAETANO DA SILVA, SAMARA LOBO DA SILVA APELADO: MARLENE DE SANTANA CAMPOS Advogado(s):JOAO VICTOR DE MELO SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
LEI MUNICIPAL Nº 45/1990.
DIREITO ADQUIRIDO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL NA DATA DA APOSENTADORIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DO BENEFICIO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
DEVIDA A ATUALIZAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 113/2021.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA APENAS NESTA QUESTÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É devida a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas por servidora aposentada, quando não computadas para fins de aposentadoria. 2.
A ausência de fato impeditivo não demonstrado pelo ente público enseja a procedência do pedido. 3.
A prescrição quinquenal conta-se da data da aposentadoria (Tema 635/STJ). 4.
Quanto à gratuidade de justiça, observo dos documento de Ids 81270664, 81270662 e 81270662 que deve ser mantido o benefício. 5.
No tocante aos critérios de correção monetária e juros moratórios, merece reparos a serem feitos na sentença. diante da alteração legislativa aplicada à espécie, necessária a reforma do julgado para determinar a incidência de correção monetária, a partir de 09/12/2021, na forma do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021. 6.
Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município, modificando parcialmente a sentença apenas para adequar a correção monetária à ECC 113/2021, mantendo-se a sentença nos seus demais termos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000485-30.2022.8.05.0048, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE e como apelada MARLENE DE SANTANA CAMPOS. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para adequar a correção monetária à ECC 113/2021, mantendo-se a sentença nos seus demais termos, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
29/05/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81417377
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28/05/2025 16:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 14:18
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO ALEGRE - CNPJ: 13.***.***/0001-94 (APELANTE) e provido em parte
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26/05/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 16:45
Deliberado em sessão - julgado
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28/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:57
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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24/04/2025 13:04
Solicitado dia de julgamento
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22/04/2025 14:12
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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