TJBA - 8000222-57.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:04
Juntada de informação
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06/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000222-57.2024.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Requerente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Requerido: Fernanda Lima Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8000222-57.2024.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc.
I* Fica a parte autora, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS habilitados, intimada para efetuar o recolhimento das custas referentes às buscas nos sistemas, para prosseguimento do feito.
LINK PARA EMISSÃO DE DAJ: https://eselo.tjba.jus.br/ Camacã/BA, 1 de novembro de 2024 *I - Intimar as partes para, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, caput e §5º do CPC, proceder com o recolhimento das custas e despesas processuais; -
01/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:29
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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26/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:58
Juntada de ata da audiência
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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01/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 12:00
Expedição de citação.
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23/04/2024 11:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/06/2024 08:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
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09/03/2024 06:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
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04/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 11:54
Outras Decisões
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09/02/2024 10:38
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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09/02/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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06/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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05/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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