TJBA - 8055747-43.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:00
Juntada de informação
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28/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8055747-43.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabia Santos Rosa Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Reu: Pedrilson Silva Souza Despacho: Vistos etc.; A despeito do conteúdo da petição retro, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar o endereço da parte adversária, através do sistema INFOJUD.
O desiderato perseguido é de se evitar posterior nulidade processual, em decorrência do disposto no art.256, § 3.º, do CPC.
Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 – Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ.
Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008).
Ressalte-se a condição da parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
15/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 15:44
Decorrido prazo de ALMIR VARJAO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:16
Decorrido prazo de ALMIR VARJAO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:16
Decorrido prazo de ALMIR VARJAO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:49
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 00:13
Mandado devolvido Negativamente
-
25/07/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:09
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
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21/03/2022 04:56
Decorrido prazo de ALMIR VARJAO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 19:20
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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17/03/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 15:17
Expedição de carta via ar digital.
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25/01/2022 19:12
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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25/01/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
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01/07/2021 02:54
Decorrido prazo de FABIA SANTOS ROSA em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 12:03
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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23/06/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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