TJBA - 8005215-76.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA DAJUDA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:04
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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09/11/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8005215-76.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Município De Teixeira De Freitas/ba Advogado: Henny Aramuni Goncalves (OAB:BA45555) Executado: Maria Dajuda Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8005215-76.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA EXECUTADO: MARIA DAJUDA RODRIGUES Vistos, etc...
Ao compulsar os autos, percebe-se que, a Fazenda Pública Exequente, intimada para fornecer o novo endereço da parte executada, manteve-se silente, consoante certidão do id 414548286.
O feito foi posto em conclusão.
DECIDO.
Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise.
Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Intime-se.
Teixeira de Freitas, BA. 3 de julho de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 10:15
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 15:33
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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06/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA em 24/02/2023 23:59.
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24/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 15:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
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01/06/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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