TJBA - 8001209-66.2023.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001209-66.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Lustasia Da Silva Marinho Advogado: Maxsuel Dos Santos Ribeiro (OAB:BA75637) Advogado: Jose Hugo Dias Dos Santos (OAB:BA72522) Advogado: Izabel Cristina Tavares (OAB:BA75401) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001209-66.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: LUSTASIA DA SILVA MARINHO Advogado(s): MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA75637), JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS (OAB:BA72522), IZABEL CRISTINA TAVARES (OAB:BA75401) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Santa Cruz Cabrália, datado e assinado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
14/02/2025 19:09
Decorrido prazo de LUSTASIA DA SILVA MARINHO em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 04:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 09:13
Expedição de despacho.
 - 
                                            
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8001209-66.2023.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Lustasia Da Silva Marinho Advogado: Maxsuel Dos Santos Ribeiro (OAB:BA75637) Advogado: Jose Hugo Dias Dos Santos (OAB:BA72522) Advogado: Izabel Cristina Tavares (OAB:BA75401) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001209-66.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: LUSTASIA DA SILVA MARINHO Advogado(s): MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA75637), JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS (OAB:BA72522), IZABEL CRISTINA TAVARES (OAB:BA75401) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Santa Cruz Cabrália, datado e assinado digitalmente.
TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
31/10/2024 19:12
Expedição de despacho.
 - 
                                            
31/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
04/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 21:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2023 19:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 19:04
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA TAVARES em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
13/11/2023 14:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 16/10/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
 - 
                                            
13/11/2023 14:51
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
27/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/10/2023 18:32
Decorrido prazo de MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 02:16
Publicado Intimação em 13/09/2023.
 - 
                                            
14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
 - 
                                            
12/09/2023 12:34
Expedição de citação.
 - 
                                            
12/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/09/2023 11:56
Expedição de decisão.
 - 
                                            
12/09/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 10:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/10/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
 - 
                                            
02/09/2023 07:38
Decorrido prazo de LUSTASIA DA SILVA MARINHO em 01/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/08/2023 16:58
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017141-29.2023.8.05.0080
Joao Pedro de Carvalho Farias Rios
Estado da Bahia
Advogado: Andre Luiz Veras Coutinho da Silveira Ju...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 14:09
Processo nº 8072448-74.2024.8.05.0001
Rodrigo Alves Veras da Silva
Yolanda Bastos Veras Lima
Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 17:15
Processo nº 8030998-42.2021.8.05.0039
Eunice Helena de Brito Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Cesar Moreira Machado Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2021 16:37
Processo nº 0355242-33.2012.8.05.0001
Renata Mathias de Abreu
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Marcio Vinhas Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2012 16:08
Processo nº 8000968-17.2021.8.05.0203
Municipio de Prado
Ornelio Thome da Silva
Advogado: Ana Carolina Matos Suassuna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2021 11:47