TJBA - 8013832-09.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 07:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
21/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8013832-09.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Danilo Santos Oliveira Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Gabriela Vitiello Wink (OAB:RS54018) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8013832-09.2024.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: DANILO SANTOS OLIVEIRA Réu: REU: BANCO BMG SA Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 10 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
10/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 23:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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11/05/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:22
Decorrido prazo de DANILO SANTOS OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 08:55
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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10/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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01/02/2024 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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