TJBA - 0000002-83.1979.8.05.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MINERACAO VALE DO JACURICI S A em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM ELPIDIO DA SILVA E OUTROS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de CONCEICAO DE FATIMA GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de KATIA CIRLENE GUIMARAES ELPIDIO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA MAZARELLO GUIMARAES ELPIDIO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de WISTON GERALDO GUIMARAES ELPIDIO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIA TEREZINHA GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GUIMARAES ELPIDIO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de DIONE GUIMARAES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JAIRO CELSON ELPIDIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de FATIMA IZABEL ELPIDIO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIONOR ELPIDIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HELIETE ELPIDIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA RIBEIRO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA RIBEIRO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HERONDINA DA SILVA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA ZELIA RIBEIRO ANTUNES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ARNALDO SILVA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ORLANDO RIBEIRO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de EURICO ELPIDIO FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ELPIDIO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LOIOLA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MANOEL MAURICIO NETO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO LOIOLA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LOIOLA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO LOIOLA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JAINETE LOIOLA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de EDIMAR MATOS RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA MATOS RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA MATOS RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de EUZARY MARIA RIBEIRO DAS NEVES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ELVIRA DIAS RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de DJANIRA RIBEIRO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
16/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:18
Juntada de termo
-
28/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MINERACAO VALE DO JACURICI S A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ORLANDO RIBEIRO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA MATOS RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ELOIZA HELENA MATOS RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de EUZARY MARIA RIBEIRO DAS NEVES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ELVIRA DIAS RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DJANIRA RIBEIRO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0000002-83.1979.8.05.0262 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joaquim Elpidio Da Silva E Outros Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Apelado: Maria Jose Guimaraes Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Conceicao De Fatima Guimaraes Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Katia Cirlene Guimaraes Elpidio Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Maria Mazarello Guimaraes Elpidio Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Wiston Geraldo Guimaraes Elpidio Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Antonio Jorge Guimaraes Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Marcia Terezinha Guimaraes Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Luiz Carlos Guimaraes Elpidio Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Dione Guimaraes Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Jairo Celson Elpidio Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Fatima Izabel Elpidio Dos Santos Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Elionor Elpidio Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Heliete Elpidio Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Lucio Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Maria Cleuza Ribeiro Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Marina Da Silva Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Maria Emilia Ribeiro Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Herondina Da Silva Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Maria Zelia Ribeiro Antunes Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Arnaldo Silva Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Carlos Alberto Ribeiro Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Orlando Ribeiro Da Silva Apelado: Eurico Elpidio Filho Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Maria Da Conceicao Elpidio Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Rita De Cassia Loiola Da Silva Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Manoel Mauricio Neto Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Marcelo Loiola Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Francisco De Assis Loiola Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Jose Augusto Loiola Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Jainete Loiola Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Edimar Matos Ribeiro Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes (OAB:BA5022-A) Apelado: Maria Helena Matos Ribeiro Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Apelado: Eloiza Helena Matos Ribeiro Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Apelado: Euzary Maria Ribeiro Das Neves Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Apelado: Elvira Dias Ribeiro Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Apelado: Djanira Ribeiro De Souza Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Apelado: Maria Do Carmo Ribeiro Advogado: Daniel Wanderley Esberard (OAB:BA39669-A) Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647-A) Apelante: Mineracao Vale Do Jacurici S A Advogado: Franklin Leandro Ferreira Da Silva (OAB:BA16392-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000002-83.1979.8.05.0262 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MINERACAO VALE DO JACURICI S A Advogado(s): FRANKLIN LEANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA16392-A) APELADO: JOAQUIM ELPIDIO DA SILVA E OUTROS e outros (37) Advogado(s): PEDRO ARSENIO PEIXINHO GUIMARAES (OAB:BA5022-A), MARIA CRISTINA WANDERLEY DE CARVALHO (OAB:BA6647-A), DANIEL WANDERLEY ESBERARD (OAB:BA39669-A) DESPACHO Vistos etc.
Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada desde os autos físicos.
No entanto, verifica-se que as peças estão fora da ordem cronológica o que impossibilita e dificulta a análise pormenorizada dos autos.
De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139).
Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 30 (trinta) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio a esta Relatoria, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema Pje; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. À Seção Cível da Terceira Câmara para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
05/11/2024 01:01
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 23:32
Conclusos #Não preenchido#
-
20/08/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000705-33.2024.8.05.0056
Marinalva Paulina da Silva Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2024 22:15
Processo nº 0050368-64.2001.8.05.0001
Adriano Silva Mateo
Areia Fina com de Mats de Const e Premol...
Advogado: Leonardo Melo Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2001 16:28
Processo nº 0000345-33.2012.8.05.0259
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Verissimo de Jesus Santos
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2012 12:39
Processo nº 8002398-10.2024.8.05.0264
Cleber Farias Oliveira
Jose Roberto Alves Maciel
Advogado: Rafaella Almeida Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 20:35
Processo nº 0000002-83.1979.8.05.0262
Empresa de Minerecao Vale do Jacurici
Joaquim Elpidio da Silva e Outros
Advogado: Pedro Arsenio Peixinho Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/1979 12:03