TJBA - 8004011-04.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:47
Decorrido prazo de EDVALDO DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:49
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004011-04.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edvaldo De Santana Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004011-04.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDVALDO DE SANTANA Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 483661523 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Não obstante, houve a quitação do ofício da RPV relativo aos honorários sucumbenciais, conforme ID 483173518 (e anexos).
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 3.633,97 (três mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s) no petitório de ID 483661533.
INTIME-SE O EXECUTADO para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer dados bancários.
Cumprida a diligência acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 109,49 (cento e nove reais e quarenta e nove centavos), depositado em conta judicial, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
10/02/2025 08:52
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 02:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:14
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004011-04.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edvaldo De Santana Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004011-04.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDVALDO DE SANTANA Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA, pugnando pelo adimplemento de obrigação de pagar quantia.
Conforme petição e documentos de ID 437773137, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 454037817. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Pela derradeira vez, INTIME-SE A EXECUTADA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 12:58
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/11/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
08/09/2024 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 11:36
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
02/08/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 01:40
Decorrido prazo de EDVALDO DE SANTANA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 20:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/05/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:22
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 01:54
Decorrido prazo de EDVALDO DE SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/11/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 09:56
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 31/08/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 08:13
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/06/2023 23:59.
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26/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 21:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:22
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:43
Juntada de decisão
-
11/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2023 18:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
01/01/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
04/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/11/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:13
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:03
Expedição de intimação.
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28/10/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 15:00
Decorrido prazo de EDVALDO DE SANTANA em 10/10/2022 23:59.
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19/10/2022 13:51
Decorrido prazo de EDVALDO DE SANTANA em 10/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/09/2022 23:59.
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17/10/2022 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2022 17:37
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
24/09/2022 08:39
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 08:19
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 18:46
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 15:20
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2022 03:31
Decorrido prazo de EDVALDO DE SANTANA em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:51
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
03/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
01/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:28
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:41
Expedição de citação.
-
26/07/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:56
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
16/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 13:03
Expedição de citação.
-
13/06/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/06/2022 12:21
Expedição de citação.
-
13/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Petição • Arquivo
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