TJBA - 8002416-21.2024.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo de VANIA LETICIA DOS SANTOS BISPO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002416-21.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: CHARLES BRUNNO DOS SANTOS BISPO Advogado(s): VANIA LETICIA DOS SANTOS BISPO registrado(a) civilmente como VANIA LETICIA DOS SANTOS BISPO (OAB:BA52739) REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (2) Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ-UNIBANCO S.A. e LUIZACRED S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANC.
E INVESTIMENTO em face do decisium de ID ITAÚ-UNIBANCO S.A. e LUIZACRED S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANC.
E INVESTIMENTO, pelas razões constantes na petição de ID 499516486.
A parte embargada apresentou contrarrazões no ID 502311850, aduzindo que razões dos embargos são matéria de recurso e que os embargos foram manejados com fins meramente protelatórios. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto de admissibilidade dos embargos declaratórios a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, ou omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez (CPC, art. 1.022), o que não aconteceu no presente caso.
Com efeito, inexistem omissões ou contradições a serem sanadas, eis que a sentença estabelece de forma clara a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, exclusivamente conforme incidências, referências e valores indicados provado nos autos, demandando, portanto, meros cálculos aritméticos.
Outrossim, em que pese as pertinentes e relevantes argumentações acerca do termo inicial para aplicação dos juros sobre os danos morais, entendo que se tratam de matérias a serem discutidas em sede recurso, não sendo os embargos de declaração instrumento para reanálise de provas e/ou revisão do julgado.
Nesse sentido, é nítido que o embargante requer a reanálise dos fatos e das provas, o que somente pode ser caso de recurso.
Assim, a respeito das alegações, portanto, caberia às instâncias superiores provê-las, eis que o instrumento adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
CAMPO FORMOSO/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 10:25
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:25
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:19
Decorrido prazo de VANIA LETICIA DOS SANTOS BISPO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 13:30
Expedição de citação.
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29/04/2025 13:30
Expedição de citação.
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29/04/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:30
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 04/12/2024 12:10 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO, #Não preenchido#.
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04/12/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 01:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8002416-21.2024.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Charles Brunno Dos Santos Bispo Advogado: Vania Leticia Dos Santos Bispo (OAB:BA52739) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Reu: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 8002416-21.2024.8.05.0041 AUTOR: CHARLES BRUNNO DOS SANTOS BISPO Advogado: VANIA LETICIA DOS SANTOS BISPO OAB: BA52739 Endereço: desconhecido REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
Nome: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Av Inocêncio Serafico, - de 1001/1002 a 1581/1582 , CARAPICUíBA - SP - CEP: 06320-291 Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: AVENIDA ALBERTO PASSOS, 64, CENTRO, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Rua Conselheiro Franco, 178, -, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-128 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem da Exma.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: 1.
Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação designando o dia 04/12/2024 às 12:10 horas, com tolerância máxima de 10 minutos, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. 2.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do playStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/907242 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 907242 / Código de acesso, diretamente no site. 3.
Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 4.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL – no horário indicado no item 01 –localizado no Fórum Des.
Adolfo Leitão Guerra (Praça Dois de Julho. s/n- Centro Cultural- Campo Formoso-BA.), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 5.
QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74)3645-1459, WhatsApp-(74) 98843-3908 (Vara Cível).
Nos horários de 09:00 ÀS 15:00 HORAS.
CUMPRA-SE SERVINDO-O COMO FORÇA DE MANDADO.
Campo Formoso, 1 de novembro de 2024 Luciano Almeida Venancio da Silva Estagiário de Direito PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 - PORTARIA 01/2024 -
01/11/2024 08:42
Expedição de citação.
-
01/11/2024 08:42
Expedição de citação.
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01/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:38
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 04/12/2024 12:10 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO, #Não preenchido#.
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29/10/2024 07:13
Juntada de Petição de procuração
-
21/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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