TJBA - 8030478-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MARINALVA PASSOS BARROS em 01/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:24
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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06/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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25/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8030478-94.2024.8.05.0001 Parte Autora: MARINALVA PASSOS BARROS Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Designo a audiência de instrução, na modalidade videoconferência, para o dia 19/11/2025, às 10:00h. para colheita do depoimento da acionante e oitiva das testemunhas a serem arroladas pela parte autora.
Deverá a parte autora informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, juntando aos autos, com antecedência de, pelo menos 10 dias da data da audiência, cópias das correspondência de intimações e dos comprovantes de recebimentos.
A inércia na realização das intimações das testemunhas importará na desistência das inquirições.
Assinale-se que a ausência injustificada da parte autora ao ato ou a recusa em depor implicará na aplicação da pena de confissão ficta.
Importante, ainda, ressaltar o disposto no Decreto nº 276/2020: "Art. 4º.
Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores, certificando-se de que participam da audiência. (…) §2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade".
As partes deverão acessar a sala virtual desta Unidade Judiciária, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4589224.
Não serão expedidos convites. Salvador, 13 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
16/06/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/11/2025 10:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MARINALVA PASSOS BARROS em 26/02/2025 23:59.
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12/03/2025 01:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/02/2025 23:59.
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11/03/2025 19:02
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/03/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030478-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinalva Passos Barros Advogado: Edson Dos Anjos Ribeiro (OAB:BA23999) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8030478-94.2024.8.05.0001 Parte Autora: MARINALVA PASSOS BARROS Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Considerando que a parte ré pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento, intimem-se os litigantes, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre a realização do ato na modalidade de videoconferência ou presencial, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência à marcação na forma remota.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8030478-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinalva Passos Barros Advogado: Edson Dos Anjos Ribeiro (OAB:BA23999) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8030478-94.2024.8.05.0001 Parte Autora: MARINALVA PASSOS BARROS Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Considerando que a parte ré pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento, intimem-se os litigantes, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre a realização do ato na modalidade de videoconferência ou presencial, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência à marcação na forma remota.
Salvador, 7 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
07/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8030478-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinalva Passos Barros Advogado: Edson Dos Anjos Ribeiro (OAB:BA23999) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8030478-94.2024.8.05.0001 Parte autora: MARINALVA PASSOS BARROS Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato, bem assim as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
P.I.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 17:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 13:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 07:50
Expedição de despacho.
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17/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MARINALVA PASSOS BARROS em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:00
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 05:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2024 09:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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16/03/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA PASSOS BARROS - CPF: *74.***.*13-15 (AUTOR).
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07/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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