TJBA - 0028903-53.1988.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA WILMA DAVILA DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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02/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 21:01
Expedição de despacho.
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11/03/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:07
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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27/11/2024 04:38
Decorrido prazo de JESUS JERONIMO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA WILMA DAVILA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:29
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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18/11/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0028903-53.1988.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Maria Wilma Davila De Oliveira Advogado: Harla Jamila Porto Hedjazi (OAB:BA42587) Advogado: Abdul Latif Rodrigues Hedjazi (OAB:BA3898) Advogado: Edson Almeida De Jesus Junior (OAB:BA21605) Advogado: Emerson Almeida Cabral (OAB:BA16626) Requerido: Jesus Jeronimo De Oliveira Advogado: Abdul Latif Rodrigues Hedjazi (OAB:BA3898) Advogado: Joao Paulo Franco Pedreira (OAB:BA20935) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0028903-53.1988.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA WILMA DAVILA DE OLIVEIRA Advogado(s): ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB:BA3898), EDSON ALMEIDA DE JESUS JUNIOR (OAB:BA21605), EMANUELLE ALMEIDA DE JESUS PEREIRA (OAB:BA33700), HARLA JAMILA PORTO HEDJAZI (OAB:BA42587) REQUERIDO: JESUS JERONIMO DE OLIVEIRA Advogado(s): ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB:BA3898), JOAO PAULO FRANCO PEDREIRA (OAB:BA20935) DESPACHO Vistos, etc.
Quanto aos pedidos de id 466275577, determino: 1.
O Encaminhamento do processo por meio digital para parecer da SEFAZ, para que esta se manifeste sobre pagamento de impostos (Doc.s de fls digitais 214 a 219), em face de já haver pagamentos de impostos referente aos bens de Salvador (Doc.s de fls digitais 185 a 191), Alcobaça (Doc.s de fls digitais 205 a 209) e Amargosa (Doc.s de fls digitais 226 a 245). 2.
Determino busca no SISBAJUD para informar possíveis contas bancárias existentes em nome dos CPFs da de cujus Maria Wilma Dávila de Oliveira (CPF *30.***.*67-68), e havendo contas e saldos bancários, a expedição dos respectivos alvarás de retirada.
Autorizo a quebra de sigilo bancário.
Com força de mandado/ofício/carta pra fins de celeridade.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 17 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
17/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:39
Processo Reativado
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30/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:53
Decorrido prazo de MARIA WILMA DAVILA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:53
Decorrido prazo de JESUS JERONIMO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 23:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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14/11/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:24
Baixa Definitiva
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13/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 23:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/08/2023 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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18/08/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 21:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Publicação
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11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2021 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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28/05/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/05/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/11/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/03/2017 00:00
Recebimento
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17/03/2017 00:00
Publicação
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17/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2017 00:00
Mero expediente
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24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2015 00:00
Petição
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14/04/2015 00:00
Recebimento
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14/04/2015 00:00
Remessa
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12/07/2010 15:24
Remessa
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07/04/2010 10:45
Recebimento
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24/02/2010 16:00
Entrega em carga/vista
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11/03/2008 18:28
Conclusão
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07/06/2004 17:13
Carga advogado - autor
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06/04/2004 15:37
Para publicação dpj
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08/01/2004 19:07
Autos - conclusos
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22/12/2003 14:01
Concluso ao juiz
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04/10/1988 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/1988
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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