TJBA - 8003023-40.2021.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Petição de alegações finais
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30/08/2025 19:07
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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30/08/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ITALO MARTINS NASCIMENTO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 21:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 20:37
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2025 16:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/07/2025 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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19/06/2025 11:57
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:57
Decorrido prazo de ELIAS PIRES DE AQUINO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:00
Decorrido prazo de APOLÔNIO PIRES DE AQUINO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:00
Decorrido prazo de PAULO PIRES DE AQUINO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:00
Decorrido prazo de VALTERNEI BARBOSA GUEDES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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25/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 15:05
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/07/2025 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DECISÃO 8003023-40.2021.8.05.0170 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Morro Do Chapéu Querelante: Valternei Barbosa Guedes Advogado: Andressa Alves De Moura (OAB:BA67045) Advogado: Rafael Vieira Santa Barbara (OAB:BA70988) Querelante: Raimundo Alves Barbosa Advogado: Andressa Alves De Moura (OAB:BA67045) Advogado: Rafael Vieira Santa Barbara (OAB:BA70988) Querelado: Joao Evandro Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Querelado: Elias Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Querelado: Apolônio Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Querelado: Paulo Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8003023-40.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU QUERELANTE: VALTERNEI BARBOSA GUEDES e outros Advogado(s): ANDRESSA ALVES DE MOURA (OAB:BA67045), RAFAEL VIEIRA SANTA BARBARA (OAB:BA70988) QUERELADO: JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO e outros (3) Advogado(s): ITALO MARTINS NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA71593) DECISÃO Trata-se de pedido de desistência da ação penal privada formulado pelos querelantes após o recebimento da queixa-crime, tendo o querelado manifestado expressamente sua discordância com o pleito.
Em análise dos autos, verifica-se que a queixa-crime foi recebida por este Juízo em 21/03/2024, preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade.
Posteriormente, em 21/10/2024 os querelantes protocolaram petição manifestando interesse na desistência da ação penal privada, ao que o querelado apresentou oposição em 22/11/2024. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 51 do Código de Processo Penal estabelece expressamente que "O querelante poderá desistir da ação privada, em qualquer fase do processo, mediante declaração no processo, desde que haja a concordância do querelado, ficando o querelante na obrigação de pagar as custas e de indenizar o querelado pelos danos que este haja sofrido em razão da acusação".
In casu, tendo sido a queixa-crime regularmente recebida e manifestada a discordância do querelado quanto ao pedido de desistência, não há como acolher o pleito dos querelantes, em estrita observância ao comando legal supracitado.
Destarte, INDEFIRO o pedido de desistência formulado pelos querelantes.
Dê-se prosseguimento ao feito, cumprindo-se a decisão de ID 447767279, a partir do item 3.
Intimem-se.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 8 de janeiro de 2025.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
08/01/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/11/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8003023-40.2021.8.05.0170 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Morro Do Chapéu Querelante: Valternei Barbosa Guedes Advogado: Andressa Alves De Moura (OAB:BA67045) Advogado: Rafael Vieira Santa Barbara (OAB:BA70988) Querelante: Raimundo Alves Barbosa Advogado: Andressa Alves De Moura (OAB:BA67045) Advogado: Rafael Vieira Santa Barbara (OAB:BA70988) Querelado: Joao Evandro Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Querelado: Elias Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Querelado: Apolônio Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Querelado: Paulo Pires De Aquino Advogado: Italo Martins Nascimento Da Silva (OAB:BA71593) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8003023-40.2021.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU QUERELANTE: VALTERNEI BARBOSA GUEDES e outros Advogado(s): ANDRESSA ALVES DE MOURA (OAB:BA67045), RAFAEL VIEIRA SANTA BARBARA (OAB:BA70988) QUERELADO: JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO e outros (3) Advogado(s): ITALO MARTINS NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA71593) DESPACHO Intime-se os querelados acerca da petição (ID 469935419), prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 29 de outubro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
31/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/11/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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04/07/2024 13:57
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:01
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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02/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 08:16
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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05/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de VALTERNEI BARBOSA GUEDES em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 21:25
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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10/05/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:00
Decorrido prazo de ELIAS PIRES DE AQUINO em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:00
Decorrido prazo de APOLÔNIO PIRES DE AQUINO em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:00
Decorrido prazo de PAULO PIRES DE AQUINO em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:40
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2024 09:40
Decorrido prazo de VALTERNEI BARBOSA GUEDES em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:18
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
27/03/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 13:43
Expedição de citação.
-
22/03/2024 13:41
Expedição de citação.
-
22/03/2024 13:40
Expedição de citação.
-
22/03/2024 13:39
Expedição de citação.
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21/03/2024 16:36
Recebida a queixa contra APOLÔNIO PIRES DE AQUINO (REQUERIDO)
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21/03/2024 01:14
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
21/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
19/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de 8003023_40.2021.8.05.0170_Manifestação_Não int
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07/03/2024 15:08
Expedição de despacho.
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07/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:00 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
-
30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de APOLÔNIO PIRES DE AQUINO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO PIRES DE AQUINO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de VALTERNEI BARBOSA GUEDES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 16:28
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 16:27
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 16:26
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 16:25
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 16:23
Expedição de intimação.
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29/11/2023 09:03
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 10:00 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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02/08/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 25/11/2022 10:30 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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14/07/2023 17:08
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 22:10
Decorrido prazo de PAULO PIRES DE AQUINO em 08/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 22:10
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO PIRES DE AQUINO em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:43
Decorrido prazo de VALTERNEI BARBOSA GUEDES em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:10
Decorrido prazo de ELIAS PIRES DE AQUINO em 08/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:54
Decorrido prazo de APOLÔNIO PIRES DE AQUINO em 08/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:50
Juntada de petição inicial
-
04/11/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 08:12
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/11/2022 10:30 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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14/10/2022 13:08
Decorrido prazo de VALTERNEI BARBOSA GUEDES em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:30
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/01/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
01/01/2022 12:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/11/2021 08:34
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2021 20:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:23
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:18
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
03/10/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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