TJBA - 8000682-92.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
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02/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 07:50
Decorrido prazo de AYNNE SOARES PAULINO em 24/01/2025 23:59.
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28/12/2024 21:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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28/12/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000682-92.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Edilson Oliveira De Matos Junior Advogado: Aynne Soares Paulino (OAB:BA44163) Autor: Maria Gabriela Silva Ninck Advogado: Aynne Soares Paulino (OAB:BA44163) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente Aéreo] 8000682-92.2024.8.05.0119 AUTOR: EDILSON OLIVEIRA DE MATOS JUNIOR, MARIA GABRIELA SILVA NINCK REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/12/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2024 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2024 23:59.
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14/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 23:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000682-92.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Edilson Oliveira De Matos Junior Advogado: Aynne Soares Paulino (OAB:BA44163) Autor: Maria Gabriela Silva Ninck Advogado: Aynne Soares Paulino (OAB:BA44163) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: Processo n. : 8000682-92.2024.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente Aéreo] Requerente: AUTOR: EDILSON OLIVEIRA DE MATOS JUNIOR e outros Requerido: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Feito submetido ao rito da Lei 9099/95, na forma do art. 107 da LOJ da Bahia ( Lei 10845/2007).
DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 12/08/2024, às 10:10 hs.
CITE-SE.
Sirva o presente despacho de instrumento de mandado de citação e intimação, preferencialmente pelos meios eletrônicos, Caso no processo pautado já tenha sido apresentada a contestação sugere-se que a parte autora a promova a manifestação prévia com sua juntada no sistema.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Necessário câmera no equipamento, para sua visualização; A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23); Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3238 1821 – 1822 e-mail [email protected]; A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
Cientifique as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/909779 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779 Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2024 06:41
Expedição de citação.
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01/11/2024 06:41
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 22:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/08/2024 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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11/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 07:46
Expedição de citação.
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12/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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