TJBA - 0000203-50.2006.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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10/11/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000203-50.2006.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Mega - Placa Ltda - Me Executado: Adao Rodrigues Lopes Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000203-50.2006.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA782-B) EXECUTADO: MEGA - PLACA LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Com fulcro no art. 09 e 10 do CPC, intime-se a parte Autora para manifeste no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp 1589753/PR e Tese Jurídica fixada em RESP 1.604.412/SC, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique o Cartório e retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
25/10/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:52
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 21/11/2022 23:59.
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10/01/2023 21:25
Conclusos para despacho
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10/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
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08/06/2019 17:33
Devolvidos os autos
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07/06/2019 10:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/02/2019 11:21
REMESSA
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27/06/2011 17:15
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2006
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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