TJBA - 8004692-77.2024.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 09:59 Juntada de informação 
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                                            29/03/2025 01:39 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            18/03/2025 22:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 08:42 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 08:35 Juntada de informação 
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                                            19/12/2024 12:59 Juntada de informação 
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                                            14/12/2024 01:05 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            14/12/2024 01:05 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            14/12/2024 01:05 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            03/12/2024 08:41 Expedição de Mandado. 
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                                            03/12/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            03/12/2024 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            03/12/2024 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            10/11/2024 03:38 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            10/11/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
 
 E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8004692-77.2024.8.05.0250 Inventário Jurisdição: Simões Filho Inventariante: Mirailda Sampaio Dos Santos Advogado: Jomara Batista Silva De Abreu (OAB:BA47584) Inventariado: Eduardo Gomes Dos Santos Herdeiro: Em Segredo De Justiça Herdeiro: Marcos Souza Santos Herdeiro: Rosemary Souza Santos Herdeiro: Ronaldo Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELAT. ÀS REL.
 
 DE CONS, CIVEIS, COM.
 
 E ACIDENTES DE TRABALHO DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 8004692-77.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
 
 E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INVENTARIANTE: MIRAILDA SAMPAIO DOS SANTOS Advogado do(a) INVENTARIANTE: JOMARA BATISTA SILVA DE ABREU - BA47584 INVENTARIADO: EDUARDO GOMES DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS SOUZA SANTOS, ROSEMARY SOUZA SANTOS, RONALDO SOUZA SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada pela requerente.
 
 Nomeio MIRAILDA SAMPAIO SANTOS como inventariante, devendo prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes, caso não consideradas suficientes as informações já prestadas na petição inicial.
 
 Citem-se os herdeiros ROSEMARY SOUSA SANTOS, RONALDO SOUZA SANTOS e MARCOS SOUZA SANTOS nos endereços fornecidos, para que se manifestem sobre as primeiras declarações no prazo de 15 dias.
 
 Intime-se o Ministério Público para intervir no feito, tendo em vista a presença de herdeiro menor de idade.
 
 Oficie-se à Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre o valor atribuído aos bens do espólio e sobre eventuais tributos devidos.
 
 Determino a avaliação judicial dos bens imóveis e móveis descritos na inicial, nomeando para tanto o oficial de justiça avaliador deste juízo.
 
 Após a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
 
 Quanto ao pedido de venda dos bens, postergo sua análise para momento oportuno, após a manifestação de todos os herdeiros e a conclusão da avaliação judicial.
 
 Por fim, com relação ao saldo em conta bancária deixado pelo de cujus, providencie a Secretaria transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Simões Filho (BA), 6 de outubro de 2024 Rogério Rossi Juiz de Direito
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                                            01/11/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2024 15:53 Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *89.***.*60-87 (INVENTARIADO). 
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                                            04/10/2024 20:31 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2024 20:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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