TJBA - 8002885-58.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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23/11/2024 10:20
Decorrido prazo de Paulo Martins de Jesus em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:49
Publicado Edital em 05/11/2024.
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13/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ EDITAL 8002885-58.2024.8.05.0141 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jequié Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Paulo Martins De Jesus Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: [email protected] EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8002885-58.2024.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto Qualificado] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: Paulo Martins de Jesus Prazo: 15 dias Citando(a)(s): PAULO MARTINS DE JESUS, brasileiro, nascido em 08/02/2006, filho de Cristiane de Jesus Martins e José de Jesus Junior, residente na Rua São Francisco, n. 210, Km 03, CEP 45203330, Jequié/BA.
Síntese da Denúncia: 1.
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08 de fevereiro de 2024, por volta das 01h50, na Rua Corredor Costa Brito, município de Jequié, o denunciado, PAULO MARTINS DE JESUS, consciente e voluntariamente, durante o repouso noturno, subtraiu para si coisa alheia móvel.
Posteriormente, na delegacia territorial de Jequié, por volta das 04h, o denunciado atribuiu a si falsa identidade para obter vantagem.
Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do arts. 155, §§ 1º e 4º, I, e 307, todos do Código Penal, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Jequié/BA, 31 de outubro de 2024.
Juiz de Direito: Carlos Eduardo da Silva Camillo Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues -
01/11/2024 12:35
Expedição de Edital.
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29/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO. SUSPENSÃO DO CPF E CNH
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18/09/2024 14:57
Expedição de intimação.
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18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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04/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:42
Juntada de Ofício
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08/08/2024 08:55
Juntada de Ofício
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28/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:36
Juntada de informação
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27/06/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 11:37
Recebida a denúncia contra Paulo Martins de Jesus (REU)
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08/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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