TJBA - 8000006-37.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 06:47
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 01/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 01/07/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 06:38
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503321263
-
03/06/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:37
Decorrido prazo de DORACI GOMES VIANA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:37
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 06:35
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
06/04/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8000006-37.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Adevaldo Gomes Viana Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137) Inventariado: Doraci Gomes Viana Terceiro Interessado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8000006-37.2020.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ADEVALDO GOMES VIANA PARTE RÉ: INVENTARIADO: DORACI GOMES VIANA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Doraci Gomes Viana sendo Inventariante ADEVALDO GOMES VIANA, que é seu viúvo. 2.
Apresentada as primeiras declarações - ID 479859813 - intime-se o Inventariante para, em sessenta dias, juntar aos autos: a) Instrumento procuratório dos herdeiros declinados no arrazoado de ID 479859813. b) comprovante de pagamento das custas processuais; c) recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 15 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 01:54
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:54
Decorrido prazo de DORACI GOMES VIANA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:53
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
06/11/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8000006-37.2020.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Adevaldo Gomes Viana Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Inventariado: Doraci Gomes Viana Terceiro Interessado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8000006-37.2020.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ADEVALDO GOMES VIANA INVENTARIADO: DORACI GOMES VIANA 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pela falecida Doraci Gomes Viana, cujo óbito se deu na data de 18.11.2019, conforme certidão constante nos autos – ID 43387677 -, sendo inventariante ADEVALDO GOMES VIANA, que é viúvo da “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 10.06.2020 - ID 59960994. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 470731058), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
31/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:41
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/10/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 05:47
Decorrido prazo de DORACI GOMES VIANA em 27/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:47
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 27/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:52
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 08:28
Suspensão Condicional do Processo
-
24/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 07:29
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 11/02/2022 23:59.
-
04/01/2022 10:41
Publicado Despacho em 04/01/2022.
-
04/01/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 02:49
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 22/07/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:43
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 19/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 07:47
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
02/08/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
26/07/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 01:28
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
11/07/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
04/07/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2021 03:22
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 01:42
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 16/09/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 11:13
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
12/10/2020 06:07
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
24/09/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:05
Decorrido prazo de ADEVALDO GOMES VIANA em 13/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:16
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
17/06/2020 08:17
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
10/06/2020 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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