TJBA - 8002326-40.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº.8002326-40.2024.8.05.0032 Nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, inexiste juízo de admissibilidade.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as formalidades de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito - 
                                            
29/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502857494
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28/05/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491126391
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28/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº.: 8002326-40.2024.8.05.0032 Reitere-se, pessoalmente, a intimação do Requerente para cumprimento impreterível do despacho retro, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Inexistindo manifestação ou diante de eventual descumprimento, voltem conclusos para sentença extintiva. Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491126391
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19/05/2025 15:22
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002326-40.2024.8.05.0032 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Brumado Requerente: Leonardo Oliveira Coelho Advogado: Paula Nathanna Freire Vasconcelos (OAB:BA56474) Requerente: Gustavo Oliveira Coelho Advogado: Paula Nathanna Freire Vasconcelos (OAB:BA56474) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA DESPACHO Processo nº 8002326-40.2024.8.05.0032 Verifica-se que, apesar de os requerentes terem alegado a juntada da certidão de casamento da de cujus para comprovar a alteração de seu nome em razão do matrimônio, tal documento não consta nos autos.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada da certidão de casamento da falecida ou, na impossibilidade de apresentá-la, justifique expressamente a razão da não juntada, indicando as diligências realizadas para sua obtenção.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito - 
                                            
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULA NATHANNA FREIRE VASCONCELOS em 09/12/2024 23:59.
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15/01/2025 19:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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04/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002326-40.2024.8.05.0032 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Brumado Requerente: Leonardo Oliveira Coelho Advogado: Paula Nathanna Freire Vasconcelos (OAB:BA56474) Requerente: Gustavo Oliveira Coelho Advogado: Paula Nathanna Freire Vasconcelos (OAB:BA56474) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Processo nº.: 8002326-40.2024.8.05.0032 1.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), por seu advogado, para que: a) Esclareça, por meio de documentos comprovatórios, a inconsistência de nomes da de cujus, uma vez que o nome na inicial e atestado de óbito é divergente ao que é citado no edital do Diário Oficial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito - 
                                            
30/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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