TJBA - 8006611-27.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação MP
-
21/07/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:34
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 16:22
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 04:10
Decorrido prazo de OBJETIVA CONCURSOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
18/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2025 09:17
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
27/12/2024 18:02
Decorrido prazo de RAIANA DA SILVA COELHO em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
10/11/2024 18:55
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
10/11/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006611-27.2024.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Raiana Da Silva Coelho Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Impetrado: Prefeito Municipal De Itabuna Impetrado: Secretário Municipal De Saúde De Itabuna Impetrado: Objetiva Concursos Ltda Impetrado: Municipio De Itabuna Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006611-27.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: RAIANA DA SILVA COELHO Advogado(s): HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA e outros (3) Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos examinados.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, movido pelo (a) Impetrante acima epigrafado (a), em face da (s) Autoridade (s) Coatora (as) também consignada (s) Postergo a apreciação do pedido liminar, com o escopo de instaurar o contraditório e colher maiores subsídios.
Assim, na forma do art. 7º da Lei n. 12.016/2009: (a) NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) impetrado(a)(s), para que preste(m) as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias; e (b) CIENTIFIQUE-SE ao órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada, para que, querendo, ingresse(m) no feito.
Em seguida, na forma do art. 12 da Lei n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pleito liminar.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 25 de outubro de 2024. -
30/10/2024 17:12
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 13:34
Decorrido prazo de RAIANA DA SILVA COELHO em 26/08/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 03:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
15/08/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063321-83.2022.8.05.0001
Rita de Cassia de Lima Barros
Weipar - Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Fil...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2022 10:26
Processo nº 8053492-49.2020.8.05.0001
Generali Brasil Seguros S A
Severino Oliveira dos Santos
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2020 14:00
Processo nº 8037800-68.2024.8.05.0001
Larissa Andrade Conceicao dos Santos
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 17:20
Processo nº 8002323-87.2022.8.05.0248
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Patricia Evangelista Nery
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 10:27
Processo nº 0001065-82.2015.8.05.0230
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Claudio Machado Rodrigues
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2015 11:25