TJBA - 0001065-82.2015.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0001065-82.2015.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Claudio Machado Rodrigues Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vítima: Edilene Nunes Ribeiro Testemunha: Maria Helena Januária Machado Testemunha: Lorena Dos Santos Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001065-82.2015.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CLAUDIO MACHADO RODRIGUES Advogado(s): ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS (OAB:BA24068) DESPACHO Acolho o opinativo Ministerial de ID. 483606458 e INDEFIRO o pleito defensivo de reconhecimento da prescrição antecipada, uma vez que o réu foi denunciado como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (redação legal à época dos fatos), cuja pena mínima de 04 (quatro) anos e máxima de 10 (dez) anos, com aumento de 1/3 (um terço) da pena até metade em razão das qualificadoras e, confomre salientado pelo Parquet, o reconhecimento da prescrição virtual neste momento, seria precipitado, uma vez que não se pode deduzir que a pena a ser aplicada seria a mínima prevista em Lei.
Por conseguinte, dou prosseguimento ao feito e REDESIGNO AUDIÊNCIA para oitiva da vítima, depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, eventuais testemunhas de defesa, interrogatório e debates para o dia ___09__/__09__/_2025____, às___10_h 30min_____. 2.
Deve o cartório, ao proceder com as intimações necessárias, intimar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público , salientando que as testemunhas porventura arroladas pela defesa poderão comparecer independente de intimação.
Caso não tenha sido expressado na contestação, proceda-se a intimação pessoal ou por whatsapp das testemunhas de defesa, devendo-se atentar para os novos endereços indicados pelo MP em ID 439385510. 3.
Registre-se que a oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. 4.
Fica facultado ao Defensor, ao Membro do Ministério Público e aos agentes policiais porventura arrolados como testemunhas a participação do ato por videoconferência. 5-ATENTE-SE o Cartório para INTIMAÇÃO DO RÉU COM ANTECEDÊNCIA, pois se encontra preso por outro fato, em estabelecimento prisional situado no Estado de SP, conforme informado pela defesa em ID. 460937460, bem como para os endereços fornecidos pelo MP em ID. 439385510, salientando que deverá ser observado as certidões de cumprimento das intimações posteriores. 6-INTIME-SE o MP para manifestar e informar endereço atualizado da vítima EDILENE NUNES RIBEIRO, no prazo de 10 dias, pois foi certificado em ID. 462988013 que reside atualmente em Padre Paraíso/MG, em endereço não sabido.
INSTRUÇÕES PARA o INTIMADO ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO COMPUTADOR: 1º acessar o site webapp.Lifesize.com; Obs: você poderá acessar pelo google.com ou digitando diretamente na barra de endereço. 2º se você nunca usou o LifeSize, deverá fazer sua inscrição (cadastro) antes; Obs: precisará de um email e uma senha para fazer sua inscrição e não esqueça de anotar, pois irá precisar para fazer o login quando for entrar na videoconferência. - 3º após já ter feito o cadastro, no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará na página inicial do LifeSize, fazer o login com email e senha cadastrados e clicar em CHAMAR; 4º após clicar em CHAMAR, será aberta uma janela.
Nesta janela, você deverá digitar o número da chamada: 3937329 5º logo após, clique em começar com a câmera ativada.
Obs: faça sua inscrição no site com antecedência e verifique se está tudo funcionando, como câmera e microfone.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO CELULAR: 1º baixe o aplicativo Web App Lifesize através do Play Store; 2º no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará no aplicativo do LifeSize e na página inicial precisará, apenas, colocar seu nome e logo abaixo digitar o número da chamada: 3937329 Cumpra-se servindo o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Intimações e ofícios necessários.
SANTO ESTEVÃO/BA, 31 de janeiro de 2025.
Pedro Andrade Santos Juiz de Direito Gilcimara dos Santos França Assessora -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0001065-82.2015.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Claudio Machado Rodrigues Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vítima: Edilene Nunes Ribeiro Testemunha: Maria Helena Januária Machado Testemunha: Lorena Dos Santos Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001065-82.2015.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CLAUDIO MACHADO RODRIGUES Advogado(s): ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS (OAB:BA24068) DESPACHO Acolho o opinativo Ministerial de ID. 483606458 e INDEFIRO o pleito defensivo de reconhecimento da prescrição antecipada, uma vez que o réu foi denunciado como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (redação legal à época dos fatos), cuja pena mínima de 04 (quatro) anos e máxima de 10 (dez) anos, com aumento de 1/3 (um terço) da pena até metade em razão das qualificadoras e, confomre salientado pelo Parquet, o reconhecimento da prescrição virtual neste momento, seria precipitado, uma vez que não se pode deduzir que a pena a ser aplicada seria a mínima prevista em Lei.
Por conseguinte, dou prosseguimento ao feito e REDESIGNO AUDIÊNCIA para oitiva da vítima, depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, eventuais testemunhas de defesa, interrogatório e debates para o dia ___09__/__09__/_2025____, às___10_h 30min_____. 2.
Deve o cartório, ao proceder com as intimações necessárias, intimar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público , salientando que as testemunhas porventura arroladas pela defesa poderão comparecer independente de intimação.
Caso não tenha sido expressado na contestação, proceda-se a intimação pessoal ou por whatsapp das testemunhas de defesa, devendo-se atentar para os novos endereços indicados pelo MP em ID 439385510. 3.
Registre-se que a oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. 4.
Fica facultado ao Defensor, ao Membro do Ministério Público e aos agentes policiais porventura arrolados como testemunhas a participação do ato por videoconferência. 5-ATENTE-SE o Cartório para INTIMAÇÃO DO RÉU COM ANTECEDÊNCIA, pois se encontra preso por outro fato, em estabelecimento prisional situado no Estado de SP, conforme informado pela defesa em ID. 460937460, bem como para os endereços fornecidos pelo MP em ID. 439385510, salientando que deverá ser observado as certidões de cumprimento das intimações posteriores. 6-INTIME-SE o MP para manifestar e informar endereço atualizado da vítima EDILENE NUNES RIBEIRO, no prazo de 10 dias, pois foi certificado em ID. 462988013 que reside atualmente em Padre Paraíso/MG, em endereço não sabido.
INSTRUÇÕES PARA o INTIMADO ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO COMPUTADOR: 1º acessar o site webapp.Lifesize.com; Obs: você poderá acessar pelo google.com ou digitando diretamente na barra de endereço. 2º se você nunca usou o LifeSize, deverá fazer sua inscrição (cadastro) antes; Obs: precisará de um email e uma senha para fazer sua inscrição e não esqueça de anotar, pois irá precisar para fazer o login quando for entrar na videoconferência. - 3º após já ter feito o cadastro, no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará na página inicial do LifeSize, fazer o login com email e senha cadastrados e clicar em CHAMAR; 4º após clicar em CHAMAR, será aberta uma janela.
Nesta janela, você deverá digitar o número da chamada: 3937329 5º logo após, clique em começar com a câmera ativada.
Obs: faça sua inscrição no site com antecedência e verifique se está tudo funcionando, como câmera e microfone.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO CELULAR: 1º baixe o aplicativo Web App Lifesize através do Play Store; 2º no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará no aplicativo do LifeSize e na página inicial precisará, apenas, colocar seu nome e logo abaixo digitar o número da chamada: 3937329 Cumpra-se servindo o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Intimações e ofícios necessários.
SANTO ESTEVÃO/BA, 31 de janeiro de 2025.
Pedro Andrade Santos Juiz de Direito Gilcimara dos Santos França Assessora -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0001065-82.2015.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Claudio Machado Rodrigues Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vítima: Edilene Nunes Ribeiro Testemunha: Maria Helena Januária Machado Testemunha: Lorena Dos Santos Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001065-82.2015.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CLAUDIO MACHADO RODRIGUES Advogado(s): ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS (OAB:BA24068) DESPACHO Acolho o opinativo Ministerial de ID. 483606458 e INDEFIRO o pleito defensivo de reconhecimento da prescrição antecipada, uma vez que o réu foi denunciado como incurso nas sanções do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (redação legal à época dos fatos), cuja pena mínima de 04 (quatro) anos e máxima de 10 (dez) anos, com aumento de 1/3 (um terço) da pena até metade em razão das qualificadoras e, confomre salientado pelo Parquet, o reconhecimento da prescrição virtual neste momento, seria precipitado, uma vez que não se pode deduzir que a pena a ser aplicada seria a mínima prevista em Lei.
Por conseguinte, dou prosseguimento ao feito e REDESIGNO AUDIÊNCIA para oitiva da vítima, depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, eventuais testemunhas de defesa, interrogatório e debates para o dia ___09__/__09__/_2025____, às___10_h 30min_____. 2.
Deve o cartório, ao proceder com as intimações necessárias, intimar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público , salientando que as testemunhas porventura arroladas pela defesa poderão comparecer independente de intimação.
Caso não tenha sido expressado na contestação, proceda-se a intimação pessoal ou por whatsapp das testemunhas de defesa, devendo-se atentar para os novos endereços indicados pelo MP em ID 439385510. 3.
Registre-se que a oitiva de testemunhas e partes em outra Comarcas deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2019. 4.
Fica facultado ao Defensor, ao Membro do Ministério Público e aos agentes policiais porventura arrolados como testemunhas a participação do ato por videoconferência. 5-ATENTE-SE o Cartório para INTIMAÇÃO DO RÉU COM ANTECEDÊNCIA, pois se encontra preso por outro fato, em estabelecimento prisional situado no Estado de SP, conforme informado pela defesa em ID. 460937460, bem como para os endereços fornecidos pelo MP em ID. 439385510, salientando que deverá ser observado as certidões de cumprimento das intimações posteriores. 6-INTIME-SE o MP para manifestar e informar endereço atualizado da vítima EDILENE NUNES RIBEIRO, no prazo de 10 dias, pois foi certificado em ID. 462988013 que reside atualmente em Padre Paraíso/MG, em endereço não sabido.
INSTRUÇÕES PARA o INTIMADO ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO COMPUTADOR: 1º acessar o site webapp.Lifesize.com; Obs: você poderá acessar pelo google.com ou digitando diretamente na barra de endereço. 2º se você nunca usou o LifeSize, deverá fazer sua inscrição (cadastro) antes; Obs: precisará de um email e uma senha para fazer sua inscrição e não esqueça de anotar, pois irá precisar para fazer o login quando for entrar na videoconferência. - 3º após já ter feito o cadastro, no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará na página inicial do LifeSize, fazer o login com email e senha cadastrados e clicar em CHAMAR; 4º após clicar em CHAMAR, será aberta uma janela.
Nesta janela, você deverá digitar o número da chamada: 3937329 5º logo após, clique em começar com a câmera ativada.
Obs: faça sua inscrição no site com antecedência e verifique se está tudo funcionando, como câmera e microfone.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO CELULAR: 1º baixe o aplicativo Web App Lifesize através do Play Store; 2º no dia e hora marcados para a realização da audiência, você entrará no aplicativo do LifeSize e na página inicial precisará, apenas, colocar seu nome e logo abaixo digitar o número da chamada: 3937329 Cumpra-se servindo o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Intimações e ofícios necessários.
SANTO ESTEVÃO/BA, 31 de janeiro de 2025.
Pedro Andrade Santos Juiz de Direito Gilcimara dos Santos França Assessora -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 0001065-82.2015.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Reu: Claudio Machado Rodrigues Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Edilene Nunes Ribeiro Testemunha: Maria Helena Januária Machado Testemunha: Lorena Dos Santos Barbosa Despacho: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Roubo Majorado] PROCESSO: 0001065-82.2015.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: CLAUDIO MACHADO RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS DESPACHO Malgrado a Defesa tenha requerido o relaxamento da prisão por excesso prazal, compulsando-se os autos não se verifica decisão deste juízo que, nesta ação penal, tenha decretado a prisão do réu.
Em consulta ao BNMP, também não há informação de mandado de prisão expedido por este Juízo.
Há também guia de execução expedida pela 5 RAJ DE PRESIDENTE PRUDENTE.
No referido sistema há mandado de prisão expedido pela 4 RAJ DE CAMPINAS.
Ante o exposto, DETERMINO que a defesa seja intimada para que, no prazo de 5 dias, indique o ID da decisão proferida por este Juízo contra a qual se insurge, porquanto, a princípio, não foi possível identificar ordem de prisão determinada por este juízo, a fim de que o pedido de relaxamento da prisão possa ser apreciado.
ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS.
Santo Estevão (Ba), 25 de setembro de 2024 PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito -
24/05/2022 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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24/05/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 08:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/05/2022 07:59
Comunicação eletrônica
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20/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
23/02/2022 21:04
Devolvidos os autos
-
30/12/2020 12:08
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
24/11/2020 14:47
AUDIÊNCIA
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07/10/2020 19:10
AUDIÊNCIA
-
07/10/2020 19:01
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2020 16:55
CONCLUSÃO
-
24/09/2020 13:05
RECEBIMENTO
-
22/09/2020 09:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2020 14:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/09/2020 14:55
DOCUMENTO
-
20/08/2020 11:32
RECEBIMENTO
-
05/08/2020 11:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/07/2020 19:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/06/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/04/2020 09:58
RECEBIMENTO
-
31/03/2020 10:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/03/2020 11:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/03/2020 11:03
AUDIÊNCIA
-
11/03/2020 13:25
CONCLUSÃO
-
11/03/2020 13:23
DOCUMENTO
-
12/02/2020 12:15
MANDADO
-
12/02/2020 12:15
MANDADO
-
12/02/2020 12:14
MANDADO
-
12/02/2020 12:14
MANDADO
-
12/02/2020 12:14
MANDADO
-
12/02/2020 12:05
MANDADO
-
12/02/2020 12:05
MANDADO
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12/02/2020 12:05
MANDADO
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12/02/2020 12:05
MANDADO
-
12/02/2020 12:05
MANDADO
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04/02/2020 17:26
MANDADO
-
04/02/2020 17:25
MANDADO
-
04/02/2020 17:25
MANDADO
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04/02/2020 17:25
MANDADO
-
04/02/2020 17:25
MANDADO
-
13/01/2020 10:15
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2019 11:23
CONCLUSÃO
-
21/10/2019 14:37
MANDADO
-
21/10/2019 14:37
MANDADO
-
29/08/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2019 17:41
MANDADO
-
20/08/2019 10:16
RECEBIMENTO
-
19/07/2019 11:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/06/2019 17:15
DENÚNCIA
-
31/05/2019 09:51
CONCLUSÃO
-
31/05/2019 08:31
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/05/2019 16:32
RECEBIMENTO
-
29/05/2019 13:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/05/2019 09:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/05/2019 09:11
RECEBIMENTO
-
29/05/2019 09:11
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 12:45
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 12:45
DEFINITIVO
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10/06/2015 11:07
REMESSA
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22/04/2015 11:35
Ato ordinatório
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16/04/2015 12:38
Ato ordinatório
-
14/04/2015 12:07
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2015 11:36
CONCLUSÃO
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02/03/2015 11:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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