TJBA - 8015644-23.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:53
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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01/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:30
Incluído em pauta para 16/09/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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22/08/2025 00:51
Solicitado dia de julgamento
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22/07/2025 18:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:48
Juntada de Petição de AP 8015644_23.2023.8.05.0001_ciente despacho
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09/07/2025 05:27
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:56
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8015644-23.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) APELADO: BANCO MASTER S/A e outros Advogado(s): IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607-A), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
A apelante ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - AFPEB atravessou petição incidental (ID 77449371 - p. 3471/3476), apresentando questão de ordem, suscitando a preliminar de ilegitimidade do Estado da Bahia por ausência de interesse da Fazenda Pública no feito, "sobressaindo-se a incompetência do juízo a quo para processar e julgar a demanda, com a consequente anulação da sentença e a remessa dos autos ao juízo originário, 15ª Vara do Consumidor de Salvador", pugnando, inclusive, pela intimação dos apelados para manifestação, em respeito ao contraditório.
Dessa forma, determino a intimação dos apelados ESTADO DA BAHIA e BANCO MASTER S/A, para se manifestarem em relação à referida questão de ordem e preliminar arguida, no prazo de 10 (dez) dias.
Por sua vez, constata-se que os apelados BANCO MASTER S/A e ESTADO DA BAHIA ofertaram contrarrazões autônomas, também arguindo questões prefaciais.
Assim, consubstanciado nos artigos 9 e 10, do CPC, intime-se a apelante, ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - AFPEB, para, querendo, se manifestar sobre a preliminar de ausência de inépcia recursal agitada pelo apelado BANCO MASTER S/A em sede de contrarrazões (ID 77369492 - p. 3397/3448), bem como para, de igual forma, se manifestar sobre as preliminares de: (III) ausência de dialeticidade; (IV) interesses heterogêneos; (V) ausência de representatividade adequada; (VI) manejo da Ação Civil Pública como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade; e (VII) ausência de causa madura, estas agitadas pelo apelado ESTADO DA BAHIA em suas contrarrazões (ID 77369494 - p. 3450/3461) (tópicos III a VI), no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo fixado, certifiquem-se os seus resultados.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
13/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:29
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 19:49
Juntada de Petição de AP 8015644_23.2023.8.05.0001_extinção ACP. direi
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20/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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14/02/2025 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:54
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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