TJBA - 8001362-30.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1745361369 EM 07/11/2024 15:28:56
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001362-30.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Darlen Pereira Oliveira Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815) Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto (OAB:BA43609) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Julio Cesar Machado Do Nascimento Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001362-30.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLEN PEREIRA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu(a) advogado(a), a fim de tomar conhecimento e se manifestar sobre o laudo pericial retro, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 30 de outubro de 2024.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Técnico(a) Judiciário(a) -
31/10/2024 13:35
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:38
Expedição de citação.
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30/10/2024 15:36
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 15:36
Juntada de laudo pericial
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26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2024 14:50
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 00:56
Decorrido prazo de DARLEN PEREIRA OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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19/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 13:00
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 19:29
Nomeado perito
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14/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:01
Decorrido prazo de DARLEN PEREIRA OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:39
Nomeado perito
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05/06/2023 11:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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