TJBA - 8006141-66.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
25/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
15/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:42
Expedição de Carta.
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15/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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17/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/12/2024 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/12/2024 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
25/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
17/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8006141-66.2022.8.05.0274 Consignatória De Aluguéis Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: 2prj Empreendimentos Agropecuarios Ltda Advogado: Cristiane Gobira Reis Silva (OAB:BA40901) Reu: Ademar Ribeiro Dos Santos Neto Reu: Leandro Santos Sousa Reu: Frutissimo Conquista Lanchonetes Ltda Reu: Leticia Nara Matrak Reu: Riskala Matrak Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8006141-66.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: 2PRJ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: ADEMAR RIBEIRO DOS SANTOS NETO, LEANDRO SANTOS SOUSA, FRUTISSIMO CONQUISTA LANCHONETES LTDA, LETICIA NARA MATRAK, RISKALA MATRAK
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/12/2024, às 16h, na sala de audiência deste Juízo, localizada no 2º andar deste Fórum, a ser realizada pela Conciliadora Ana Paula Simões de Almeida, devidamente inscrita no Cadastro Nacional e Estadual de Mediadores Judiciais e Conciliadores, cuja remuneração será custeada pelo autor, nos moldes do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 335 DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência, devendo o mesmo ser cientificado de que: - Deve estar acompanhado por seu advogado ou defensor público, além de apresentar documento oficial de identificação, com foto; IV- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC); V- O prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344, NCPC).Tratando-se de processo eletrônico, deve constar da citação a senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Ficam as partes cientes de que a audiência de conciliação é ato obrigatório, exceto se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, NCPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através do advogado, para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Realizada a audiência, expeça-se alvará em nome da conciliadora, para levantamento da remuneração acima fixada.
O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
29/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
13/04/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:31
Decorrido prazo de CRISTIANE GOBIRA REIS SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2024.
-
18/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:03
Decorrido prazo de CRISTIANE GOBIRA REIS SILVA em 19/09/2023 23:59.
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07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 14:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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11/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
04/10/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2023 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
20/09/2023 10:37
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:09
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 14:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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18/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 2PRJ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-51 (AUTOR).
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01/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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30/07/2022 08:28
Decorrido prazo de CRISTIANE GOBIRA REIS SILVA em 29/07/2022 23:59.
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02/07/2022 16:30
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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02/07/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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