TJBA - 8012892-35.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:33
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/09/2025 23:59.
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17/08/2025 12:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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17/08/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:07
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8012892-35.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Ricardo Roberto De Souza Silva Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) 8012892-35.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RICARDO ROBERTO DE SOUZA SILVA Intima-se a Parte Autora, por intermédio da sua advogada, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CERTIDÃO Negativa de Id 461937968, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 30 de outubro de 2024.
NUBIA CASSIA FERREIRA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) -
06/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:11
Expedição de intimação.
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26/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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10/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8012892-35.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Ricardo Roberto De Souza Silva Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) 8012892-35.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: RICARDO ROBERTO DE SOUZA SILVA Intima-se a Parte Autora, por intermédio da sua advogada, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a CERTIDÃO Negativa de Id 461937968, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 30 de outubro de 2024.
NUBIA CASSIA FERREIRA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) -
30/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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28/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 23:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2024 04:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2024 23:59.
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31/03/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
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30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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