TJBA - 8152402-43.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8152402-43.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Robson De Jesus Silva Sales Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Executado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8152402-43.2022.8.05.0001 Parte Autora: ROBSON DE JESUS SILVA SALES Parte Ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Da análise dos autos, verifica-se a manifestação concordante apresentada pela parte exequente (id 449387990), acerca da configuração do excesso de execução, suscitado, pela parte ré, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (id 441398480).
Isto posto, PROCEDENTE o pedido formulado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, para considerar como devido o valor de R$1.614,87(-), motivo pelo qual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condeno o impugnado no pagamento dos honorários advocatícios, arbitrado em 10% do valor da diferença entre o montante arbitrado e o requerido (REsp 1.134.186/RS).
Suspendo, entretanto, a cobrança da condenação, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, em favor da parte autora, para levantamento da importância de R$1.614,87(-), na forma requerida no id 449387990.
Proceda-se à transferência do saldo restante, em favor da parte ré.
Prazo de 05 dias, para informar os dados bancários.
Após, arquivem-se com baixa.
P.I.
Salvador, 11 de julho de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
22/10/2024 07:50
Juntada de Alvará
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22/10/2024 07:49
Juntada de Alvará
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21/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:13
Juntada de Alvará
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15/07/2024 07:12
Juntada de Alvará
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12/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/04/2024 06:27
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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06/04/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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31/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 20:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 04:38
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS SILVA SALES em 25/01/2024 23:59.
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30/12/2023 18:58
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS SILVA SALES em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 07:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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30/12/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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16/12/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 12:32
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:29
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/09/2023 21:58
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2023 12:55
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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05/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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26/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2023 21:06
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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05/08/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 17:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 06:42
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS SILVA SALES em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 23:51
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS SILVA SALES em 14/06/2023 23:59.
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04/06/2023 18:08
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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04/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 16:31
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
01/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:54
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 19:18
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS SILVA SALES em 15/03/2023 23:59.
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06/04/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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04/04/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 22:18
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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22/03/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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16/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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07/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBSON DE JESUS SILVA SALES em 18/11/2022 23:59.
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20/11/2022 06:29
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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20/11/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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09/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON DE JESUS SILVA SALES - CPF: *27.***.*57-05 (AUTOR).
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14/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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