TJBA - 8001892-50.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
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12/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA PURIFICACAO em 08/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 18:08
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. dispensa prazo recursal
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09/11/2024 23:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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09/11/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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09/11/2024 23:38
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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09/11/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001892-50.2021.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Ronald Barreto Dos Santos Advogado: Alberto Da Silva Purificacao (OAB:BA61965) Testemunha: Jose Rene Das Merces Pinheiro Neto Testemunha: Leandro Dos Santos Mascarenhas Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 8001892-50.2021.8.05.0228 Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado da Bahia propôs a presente ação penal contra RONALD BARRETO DOS SANTOS, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/03 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
O feito teve seu curso regular, até que veio aos autos a certidão de óbito do acusado (ID.469250349).
Observando-se o disposto no art. 107, I, do Código Penal, tem-se que ocorreu uma das causas de extinção da punibilidade do agente, antes que a máquina estatal entregasse a prestação jurisdicional completa.
Do exposto, por não haver alternativa ao presente feito, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado RONALD BARRETO DOS SANTOS, em virtude do seu falecimento, conforme disposto no art. 107, I, do Código Penal.
P.
R.
I.
Depois do trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações cabíveis.
Arquivem-se, oportunamente.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
30/10/2024 16:33
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:41
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:32
Juntada de Petição de 8001892_50.2021.8.05.0228 APOrd_ extinc¸a~o da pun
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18/10/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/10/2024 11:09
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 10:45
Expedição de intimação.
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11/09/2024 10:45
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:00
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 08:57
Expedição de citação.
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17/10/2022 12:10
Citação
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17/10/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/10/2022 10:49
Recebida a denúncia contra RONALD BARRETO DOS SANTOS - CPF: *87.***.*72-57 (REU)
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26/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 08:32
Decorrido prazo de RONALD BARRETO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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10/10/2021 21:01
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 16:58
Expedição de citação.
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06/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 17:16
Conclusos para despacho
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23/09/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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