TJBA - 8001380-39.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:14
Juntada de informação
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12/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
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12/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:17
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/11/2024 19:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001380-39.2022.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Lucia Cezar Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001380-39.2022.8.05.0226 AUTOR: LUCIA CEZAR DOS SANTOS REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Substituto Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 06 (SEIS) de DEZEMBRO de 2022 às 12:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
31/10/2024 16:01
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:37
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2023 18:32
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/11/2022 23:59.
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16/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
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08/12/2022 00:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/12/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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05/12/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 16:13
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 04:06
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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30/11/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 16:37
Expedição de intimação.
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19/10/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 16:35
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 06/12/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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19/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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11/10/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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