TJBA - 0042202-58.1992.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0042202-58.1992.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paes Mendonca Sa Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Advogado: Diego Marcel Costa Bomfim (OAB:BA30081) Advogado: Isaura Medeiros Eloy (OAB:BA46621) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Advogado: Carlos Leonardo Brandao Maia (OAB:BA31353) Advogado: Matheus Fontes Monteiro (OAB:BA33586) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0042202-58.1992.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉU: PAES MENDONCA SA Advogado(s) do reclamado: ERMIRO FERREIRA NETO, DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM , ISAURA MEDEIROS ELOY, MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, IZAAK BRODER, CARLOS LEONARDO BRANDAO MAIA , MATHEUS FONTES MONTEIRO DECISÃO Tendo em vista que o executado apresentou nos autos depósito integral, da dívida executada; tendo em vista que essa dívida, ainda que não seja fiscal, deve ter tratamento idêntico à mesma, eis que submetida a sua cobrança à LF 6.830/80; tendo, ainda, em vista o que dispõe a Súmula 112 do STJ, DEFIRO o pleito para ordenar a suspensão da exigibilidade do débito aqui cobrado, à vista do seu depósito integral (CTN, art. 151, II), em ID 294594102.
Atendam-se os pedidos formulados pela devedora na petição de ID 294594102.
Em seguida, promova-se a penhora da referida quantia, e intime-se a mesma para, querendo, se manifestar sobre o valor, trazendo planiha atualizado aos fólios, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador-BA, 3 de abril de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
19/10/2022 06:38
Comunicação eletrônica
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19/10/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:00
Mero expediente
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11/02/2022 00:00
Desarquivamento
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11/02/2022 00:00
Definitivo
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11/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Petição
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06/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:00
Liminar
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21/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Publicação
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24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2021 00:00
Improcedência
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18/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Documento
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01/11/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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01/11/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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31/10/2019 00:00
Recebimento
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30/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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29/10/2019 00:00
Petição
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21/10/2019 00:00
Recebimento
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09/10/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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31/08/2019 00:00
Publicação
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29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2019 00:00
Incompetência
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21/01/2011 15:20
Conclusão
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01/03/2010 18:00
Reativação
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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23/01/2009 13:57
Conclusão
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12/12/2008 17:59
Recebimento
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10/12/2008 16:10
Conclusão
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09/12/2008 08:21
Concluso para Sentença
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06/11/2008 15:14
Petição
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02/08/2006 17:26
Concluso ao juiz
-
02/05/2006 13:28
Juntada
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05/04/2006 16:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/03/2006 17:20
Autos - vista faz. publica
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22/09/2005 09:17
Publicado no dpj
-
10/08/2005 16:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/08/2005 16:48
Autos - vista autor
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29/07/2005 09:32
Publicado no dpj
-
15/05/2001 08:10
Publicado no dpj
-
14/05/2001 07:45
Publicado no dpj
-
13/02/2001 16:07
Mandado - expedido
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19/12/2000 08:08
Publicado no dpj
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12/12/2000 09:25
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/04/2000 17:09
Autos - vista faz. publica
-
11/04/2000 11:12
Publicado no dpj
-
04/04/2000 14:53
Autos - conclusos
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15/12/1999 10:05
Publicado no dpj
-
23/11/1999 14:06
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/10/1999 14:22
Autos - vista faz. publica
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05/10/1999 09:33
Publicado no dpj
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31/08/1999 08:15
Mandado - entregue ao oficial
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24/08/1999 09:05
Mandado - entregue ao oficial
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12/08/1999 11:39
Publicado no dpj
-
09/04/1996 14:22
Autos - conclusos p/ sentenca
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29/02/1996 08:47
Publicado no dpj
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15/12/1995 10:35
Autos - conclusos
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12/12/1995 17:15
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/12/1995 14:12
Carga advogado - reu
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01/12/1995 11:08
Publicado no dpj
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29/11/1995 11:08
Publicado no dpj
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08/11/1995 15:58
Autos - conclusos
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08/11/1995 15:58
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/12/1992 09:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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