TJBA - 8001643-34.2021.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001643-34.2021.8.05.0088 Usucapião Jurisdição: Guanambi Autor: Raquel De Jesus Menezes Advogado: Marcio Henrique Rodrigues Menezes (OAB:BA62945) Terceiro Interessado: Municipio De Guanambi Confrontante: José Antônio Dos Santos Confrontante: Almir Teixeira Freire Confrontante: Balbino Lopes Menezes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Manoel Lopes De Menezes Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8001643-34.2021.8.05.0088 Ação: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: RAQUEL DE JESUS MENEZES Advogado do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE RODRIGUES MENEZES - BA62945 DESPACHO Observo que o imóvel usucapiendo encontra-se registrado em nome de Manoel Lopes Menezes, razão pela qual necessário integrar o polo passivo da ação.
Determino a intimação da parte autora para emendar a inicial a fim de regularizar o polo passivo da ação, qualificando a parte requerida, qual seja a pessoa em nome de quem encontra-se registrado o imóvel.
Com a emenda nos termos acima, desde já determino a citação da parte requerida para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias.
Guanambi (BA), 16 de maio de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
10/02/2025 16:04
Expedição de intimação.
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10/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:31
Juntada de Edital
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001643-34.2021.8.05.0088 Usucapião Jurisdição: Guanambi Autor: Raquel De Jesus Menezes Advogado: Marcio Henrique Rodrigues Menezes (OAB:BA62945) Terceiro Interessado: Municipio De Guanambi Confrontante: José Antônio Dos Santos Confrontante: Almir Teixeira Freire Confrontante: Balbino Lopes Menezes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Advocacia Geral Da Uniao Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Reu: Manoel Lopes De Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8001643-34.2021.8.05.0088 Ação: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: RAQUEL DE JESUS MENEZES Advogado do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE RODRIGUES MENEZES - BA62945 DESPACHO Observo que o imóvel usucapiendo encontra-se registrado em nome de Manoel Lopes Menezes, razão pela qual necessário integrar o polo passivo da ação.
Determino a intimação da parte autora para emendar a inicial a fim de regularizar o polo passivo da ação, qualificando a parte requerida, qual seja a pessoa em nome de quem encontra-se registrado o imóvel.
Com a emenda nos termos acima, desde já determino a citação da parte requerida para contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias.
Guanambi (BA), 16 de maio de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
30/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 05:09
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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22/05/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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13/01/2022 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 12:21
Expedição de intimação.
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17/11/2021 12:21
Expedição de intimação.
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28/10/2021 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUANAMBI em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:12
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE RODRIGUES MENEZES em 03/09/2021 23:59.
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14/10/2021 20:52
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2021 20:48
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2021 20:28
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 14:25
Expedição de intimação.
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03/09/2021 14:25
Expedição de intimação.
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03/09/2021 14:25
Expedição de intimação.
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01/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 13:40
Expedição de intimação.
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25/08/2021 13:40
Expedição de intimação.
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25/08/2021 13:40
Expedição de citação.
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25/08/2021 13:40
Expedição de citação.
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25/08/2021 13:40
Expedição de citação.
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23/08/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/08/2021 14:01
Expedição de intimação.
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20/08/2021 14:01
Expedição de intimação.
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20/08/2021 14:01
Expedição de citação.
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20/08/2021 14:01
Expedição de citação.
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20/08/2021 14:01
Expedição de citação.
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15/08/2021 20:52
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 19:48
Conclusos para despacho
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22/07/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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