TJBA - 8000767-07.2024.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 11:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:49
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 08:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/03/2025 06:39
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 10:28
Decorrido prazo de RAMON DA SILVA NERY em 06/12/2024 23:59.
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21/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/12/2024 22:01
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000767-07.2024.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Lucia Karla Oliveira Nery Advogado: Ramon Da Silva Nery (OAB:BA64104) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000767-07.2024.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY Advogado(s): RAMON DA SILVA NERY (OAB:BA64104) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95 Vistos etc., Inicialmente, quanto ao benefício da gratuidade da justiça, entendo por apreciá-lo por ocasião do juízo de admissibilidade de recurso inominado eventualmente interposto, sobretudo em razão da incidência da gratuidade judiciária no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos juizados especiais, aspecto que não trará prejuízo à tramitação da causa.
A relação jurídica das partes é de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cientificando a(s) parte(s) demandada(s) que, na oportunidade da apresentação da defesa, deverão ser exibidos toda a documentação que entender pertinente para a solução do litígio, sob pena de serem presumidos os verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos do art. 359, do CPC.
No que se refere ao pedido de concessão de tutela de urgência, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Simultaneamente, deverá a Secretaria do Juízo adotar as seguintes providências: Designe-se audiência de conciliação.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demanda(s), para, querendo, comparecer(m) à audiência, a ser designada previamente pela Secretaria, ocasião em que deverá(ão) estar acompanhada(s) de advogado(s) legalmente constituído, bem como para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos descritos na inicial, na forma do art. 20, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecimento, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serve cópia do(a) presente como mandado/carta de citação e intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
22/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
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21/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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