TJBA - 8000727-67.2024.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000727-67.2024.8.05.0258 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DANIEL GERBER (OAB:RS39879-A), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798-A) RECORRIDO: AURELINA ARCANJO DOS SANTOS Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença.
A parte Recorrente instada a comprovar hipossuficiência econômica para instruir pedido de gratuidade ou recolher as custas devidas no prazo de cinco dias, nada fez.
Nessa linha, forçoso reconhecer a deserção do recurso, por falta do preparo.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro no art. 932, III do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA - 
                                            
18/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2025 12:23
Não conhecido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RECORRENTE)
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:00
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000727-67.2024.8.05.0258 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DANIEL GERBER (OAB:RS39879-A), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798-A) RECORRIDO: AURELINA ARCANJO DOS SANTOS Advogado(s): ADENILDE GABRIEL DA SILVA (OAB:BA24326-A) DESPACHO Pretende a parte Recorrente a concessão da gratuidade de justiça em razão de sua natureza jurídica e hipossuficiência financeira. Todavia, não há elementos nos autos indicativos de pobreza.
Entretanto, como não lhe foi dada oportunidade para que comprovasse o quanto alegado, concedo prazo para que demonstre a sustentada incapacidade financeira, documentalmente a fim de justificar o não recolhimento das custas e emolumentos.
Isto posto, tendo em vista que o Juiz poderá de ofício exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da gratuidade da justiça, determino a notificação do Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua alegada incapacidade financeira, ou realize o pagamento das custas e emolumentos, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para decisão.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA - 
                                            
10/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/03/2025 18:47
Baixa Definitiva
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08/03/2025 18:47
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 18:46
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:22
Decorrido prazo de AURELINA ARCANJO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:22
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:01
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 06:59
Provimento por decisão monocrática
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29/01/2025 20:57
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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