TJBA - 8009957-16.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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01/04/2025 11:28
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 01/04/2025 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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27/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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25/10/2024 13:00
Expedição de citação.
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25/10/2024 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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25/10/2024 10:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 11:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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25/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009957-16.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Vitor Manoel Da Silva Souza Advogado: Gabriel De Souza Silva (OAB:BA72285) Interessado: Matheus Andrade Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009957-16.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: VITOR MANOEL DA SILVA SOUZA Advogado(s): GABRIEL DE SOUZA SILVA (OAB:BA72285) INTERESSADO: MATHEUS ANDRADE SILVA Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a autora recebe remuneração em valor modesto, restando ausentes elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Ilhéus, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Alírio da Hora Neto Estagiário de Direito -
13/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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