TJBA - 8000530-64.2023.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000530-64.2023.8.05.0059 Tutela Cível Jurisdição: Coaraci Custos Legis: Milton Silva De Souza Advogado: Marcella Andrade De Araujo (OAB:BA21661) Custos Legis: Maria Celia De Souza Advogado: Marcella Andrade De Araujo (OAB:BA21661) Custos Legis: Veronica Silva Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: TUTELA CÍVEL n. 8000530-64.2023.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI CUSTOS LEGIS: MILTON SILVA DE SOUZA e outros Advogado(s): MARCELLA ANDRADE DE ARAUJO (OAB:BA21661) CUSTOS LEGIS: VERONICA SILVA SOUZA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Concedo os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC, mas deixo para apreciar o pedido liminar após a realização do estudo social. 2- Observo que não consta nos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis indicando a existência de bens em nome do tutelando e de sua genitora, informação importante conforme arts. 1.741 e 1.745 do CC/02.
Assim, intime-se a parte autora para juntar o documento (prazo de 15 dias). 3- Nomeio a assistente social do CEJUSC desta Comarca para realizar estudo social na residência do(a) tutelado (no endereço constante em ID 427759726) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) tutelado (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) tutelando pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao tutelando); h) relação de afetividade entre requerente e tutelando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo; j) existência de ascendente(avós) apto a desempenhar o encargo. 4- Com a juntada do relatório de estudo social, dê-se vista às partes e depois ao Ministério Público (art. 752, § 1º, CPC), em 30 (trinta) dias. 5- Após conclusos.
Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique. intime-se.
Cite-se.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
25/10/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 22:54
Decorrido prazo de MILTON SILVA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:54
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:06
Decorrido prazo de MILTON SILVA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:06
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:24
Decorrido prazo de MILTON SILVA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:24
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:00
Decorrido prazo de MILTON SILVA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:10
Decorrido prazo de VERONICA SILVA SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:56
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:16
Decorrido prazo de MILTON SILVA DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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27/06/2023 07:42
Conclusos para decisão
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24/06/2023 21:37
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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24/06/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 11:41
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para TUTELA CÍVEL (12233)
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22/06/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 12:18
Expedição de despacho.
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21/06/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 12:17
Expedição de despacho.
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21/06/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 04:39
Conclusos para decisão
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29/05/2023 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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